01900/16.1BEPRT
Relator: Antero Pires Salvador
tenha sido violado o dever de fundamentação de direito do acto impugnado enquanto dever procedimental, perspectivando-se que o acto não poderia apresentar outro conteúdo que não o que teve ... observância do denominado “princípio do aproveitamento do acto administrativo”.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil