342/13.5TTTMR.1.E1.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
sofrendo anos mais tarde uma recidiva ou agravamento, confronta-se com a seguinte situação: 1.º após a nova baixa, mantém o direito à indemnização por incapacidade temporária absoluta ... após a nova alta, em caso de agravamento da sua incapacidade parcial permanente, mas em que esta se mantenha, apesar disso, ainda inferior a 30%, já não tem lugar essa