25 resultados nos descritores e sumários · 982 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    509/22.5PAMGR-B.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    primeiro interrogatório é um acto de natureza processual estando, portanto, condicionado à disciplina dos actos processuais, regulada no artigo 103.º, do C.P.P. III – A regra, constante ... artigo 103.º do C.P.P., é que os actos processuais se praticam nos dias úteis, às horas de expediente dos serviços de justiça, e fora do período de férias judiciais

  2. TRG

    1073/20.5T8VRL.G1

    Relator: RAQUEL REGO

    direito substantivo, pela mesma razão se impõe que se lhe não permita praticar actos processuais com reflexo nessas relações jurídica. IV – Na senda de outra jurisprudência, os actos praticados pelo ... declarados insolventes antes da propositura da acção, estando-lhes vedada a prática de actos processuais que possam ter reflexo na massa e não havendo lugar à substituição processual, a acção

  3. TRG

    247/22.9T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    justo impedimento para a prática dos atos processuais por transmissão electrónica de dados (n.º 1 do art.º 144º), tais actos podem ser praticados ... para o facto de uma parte utilizar um meio de apresentação a juízo de actos processuais que não seja a transmissão electrónica de dados ou, havendo justo impedimento

  4. TCAScitado por 2só sumário

    1905/21.0BELRS

    Relator: SUSANA BARRETO

    legislador previu a aplicação do regime da suspensão dos prazos a actos procedimentais e processuais, enquanto durar a situação excepcional, incluindo prazos administrativos que digam respeito à prática de actos ... particulares, sendo que em relação aos prazos tributários acabou até por misturar prazos processuais e prazos procedimentais, temos por adquirido que o legislador, de chegada, não poderia deixar

  5. TRE

    842/22.6T8SRT-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    constituem prazos regressivos. 2 – Trata-se de um prazo regressivo sujeito a outras contingências processuais, como seja a da necessidade de harmonização com a contagem dos prazos máximos progressivos previstos ... são estabelecidos para a prática dos actos de magistrado e da secretária judicial. 3 – Em férias judiciais não se praticam actos processuais, salvo nos casos previstos

  6. TRE

    2847/20.2T8STR-B.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    domicílio, não dispor no seu domicílio de condições para a prática de quaisquer actos processuais, e exercer a profissão em prática individual. (Sumário elaborado pelo Relator

  7. TRCsó sumário

    1938/22.0T8CBR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    433/82, de 27/10, que contém o Regime Geral das Contraordenações, nos actos processuais escritos e orais utiliza-se a língua portuguesa, sob pena de nulidade. II – Quando intervenha no processo

  8. TRCcitado por 3só sumário

    56/13.6GBCNT.C2

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    mais fácil referenciação para o conteúdo factual da decisão, evitando a prática de actos inúteis, como seja a reprodução do facto ou factos a que se refere qualquer análise ... faça, quer na própria decisão onde se procedeu à sua indicação, quer noutras peças processuais subsequentes, mormente as que se produzem em sede recursória. III – O dever de fundamentação não

  9. TCAScitado por 10só sumário

    153/21.4BCLSB

    Relator: VITAL LOPES

    actos de autoliquidação compreende-se na competência do Tribunal Arbitral (art.º 2.º, n.º 1 al. a) RJAT) e, posto que a pretensão anulatória daqueles actos seja precedida ... outra. V - só ocorre omissão de pronúncia invalidante da decisão relativamente a questões processuais “que as partes tenham submetido” (art.º 608/2 do CPC) à apreciação do Tribunal, não relativamente

  10. TRCsó sumário

    397/16.0GAMMV-A.C1

    Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO

    relação processual têm força obrigatória no processo onde foi proferida. IV - As nulidades processuais, quer necessitem de ser arguidas pelos interessados, quer sejam de conhecimento oficioso, ficam sanadas ... Verificando-se a nulidade insanável depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, os actos praticados ou omitidos e os actos subsequentes que deles dependam e que puderem ser afectados