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  1. TCAScitado por 1só sumário

    894/22.9BELSB

    Relator: LINA COSTA

    documentos nominativos; III. A definição de “documento administrativo” e de “documento nominativo” consta do artigo 3º, alíneas a) e b), da LADA; IV. Documento nominativo é o documento que contém ... LADA prevê restrições ao acesso de documentos nominativos, contudo, o nº 9 do mesmo artigo, estabelece uma presunção de que o acesso requerido visa documentos administrativos quando os documentos pretendidos

  2. TCASsó sumário

    128/22.6BESNT

    Relator: LINA COSTA

    densificado no artigo 17º do CPA e na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), aprovada pela Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto, de acesso aos documentos ... conceito de documento administrativo, previsto no artigo 3º da LADA pressupõe a pré-existência deste na posse da entidade requerida e não documento a elaborar; V. A informação referente

  3. TCASsó sumário

    726/23.0BESNT

    Relator: MARIA CARDOSO

    concreto procedimento administrativo que se encontre ainda em curso) e, o direito à informação não procedimental (respeitante a documentos contidos em arquivos e registos administrativos já findos). II. A satisfação ... LADA, a entidade requerida deve proferir despacho de aperfeiçoamento do pedido de acesso a documentos administrativos, quando o mesmo não for suficientemente preciso, indicando ao requerente a deficiência e procurar

  4. TCASsó sumário

    101/23.7BEALM

    Relator: LINA COSTA

    administrativo ou a quem invoque ter um interesse legítimo nos elementos que deste pretendem, ser informado do respectivo andamento ou das resoluções definitivas tomadas no mesmo, mediante informação directa, acesso ... processo ou certidão dos documentos que nele constam; II - O acesso, mediante consulta e passagem de certidão, do processo depende de este não conter documentos classificados ou que revelem segredo