544/21.0GCBRG.G1
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma da remissão não restritiva operada para o art. 271º do
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Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma da remissão não restritiva operada para o art. 271º do
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I) As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
IMI; terrenos para construção; e revisão do ato tributário.
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A de decisão do juiz de, nas acções de processo comum
Relator: ROSA PINTO
I – Em processo sumário não é obrigatória uma fundamentação exaustiva da pena
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O mandado de detenção europeu é um instrumento destinado a reforçar
IMI - Impugnação do valor patrimonial tributário. Revisão do acto tributário. Injustiça grave
IMI – VPT dos terrenos para construção. Impugnabilidade de atos de liquidação ao
Relator: Afonso Patrão
normativo que aditava, revogava, abrogava, derrogava com imensa complexidade e abrindo espaço a uma pluralidade de entendimentos ou de más interpretações, impedindo a aplicação da máxima in Claris cessat interpretativo ... quadros legislativos, mas muito em particular no quadro Covid. UUU. Embora o mandatário do arguido, tivesse limitações na altura, que justificavam um Justo Impedimento, nunca o querendo invocar
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 173/2023 Processo n.º 34-A/16 2.ª Secção Relatora
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não se verifica a nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Na providência cautelar de arresto é imprescindível, independentemente do grau de
Relator: Lino Rodrigues Ribeiro
prisão pela prática de uma pluralidade de crimes de furto qualificado e de um crime de detenção de arma proibida; e o segundo arguido indicado numa pena de 3 (três
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Face à menor gravidade das consequências, não viola o disposto no
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Junta escritura pública aos autos, não tendo sido invocada a sua
AIMI – terreno para construção – valor patrimonial tributário
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 176/2023 Processo n.º 1213/2021 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 177/2023 Processo n.º 102/2022 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 134/2023 Processo n.º 1111/2022 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Lino Rodrigues Ribeiro
releva, o arguido foi condenado na 1.ª instância numa pena única conjunta de 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de prisão pela prática de uma pluralidade de crimes