322/20.4T9MGL.C1
Relator: CRISTINA BRANCO
I – Mesmo que na actuação individual concreta se possa considerar a existência
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Relator: CRISTINA BRANCO
I – Mesmo que na actuação individual concreta se possa considerar a existência
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nenhum dos operadores do sistema judicial está a salvo das falhas
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As medidas cautelares aplicáveis no inquérito tutelar educativo têm por finalidade
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A detenção sofrida a coberto do disposto no artigo 116.º
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A condenação do arguido por factos contendo datas diversas das constantes
IMI / AIMI - terrenos para construção; determinação do VPT; revisão do acto tributário
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Se no âmbito da anterior Lei dos Baldios (Lei 68/93), o
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: SANDRA MELO
.1-. Se o Réu não tiver intervenção processual nos autos (“além de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O processo de inventário para separação de bens, previsto no CPC
IS - Verba 17.3.4 da TGIS; comissões pela comercialização de unidades de participação
IMI e AIMI – Impugnabilidade autónoma do valor patrimonial.
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 216/2023 Processo n.º 636/2022 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro
ACÓRDÃO Nº 215/2023 Processo n.º 531/2022 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: MANUEL BARGADO
I - A alínea a) do artigo 1381º do Código Civil exige que
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro
ACÓRDÃO Nº 214/2023 Processo n.º 519/2022 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 224/2023 Processo n.º 289/2023 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Atentando na matéria fáctica assente e considerando os elementos típicos dos
Relator: JOÃO CARROLA
I. A contraordenação ambiental grave, prevista no artigo 31.º, n.º