799/21.0T8VNF-C.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O diferimento de desocupação previsto nos artigos 864.º e 865
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O diferimento de desocupação previsto nos artigos 864.º e 865
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Não cumpre o ónus de indicação exacta das passagens relevantes dos
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Se no âmbito da anterior Lei dos Baldios (Lei 68/93), o
Relator: CRUZ BUCHO
I- A nulidade da acusação prevista na al. b) do n.º3
Relator: HELENA LAMAS
A decisão instrutória que rejeita a suspensão provisória do processo requerida pelo
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – A falta de validação, por parte da autoridade judiciária, da apreensão
ASSB - Adicional sobre o Sector Bancário - inconstitucionalidade
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 226/2023 Processo n.º 258/2023 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Tendo os autos sido devolvidos à 1ª instância apenas para ampliação
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro
ACÓRDÃO Nº 215/2023 Processo n.º 531/2022 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: EVA ALMEIDA
I - A omissão de pronúncia significa ausência de conhecimento ou de decisão
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 221/2023 Processo n.º 129/2023 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 216/2023 Processo n.º 636/2022 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Conselheira Assunção Raimundo
ACÓRDÃO Nº 196/2023 Processo n.º 1089/2020 Plenário Relatora: Conselheira Assunção Raimundo
Relator: ANA BACELAR
I – Como elementos essenciais à sua afirmação, o dolo pressupõe – (i) o
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Pese embora a teoria da causalidade adequada limite o estabelecimento do
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma da remissão não restritiva operada para o art. 271º do
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I) As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A de decisão do juiz de, nas acções de processo comum
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1.ª