2703/12.8BELRS
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
prova, e a mera remissão para documentos tem apenas o alcance de dar como provada a existência desses documentos, e não o de dar como provada a existência de factos ... como factos, sendo incorreto e ilícito dar um documento como provado, deve, outrossim, dar-se como provado o facto ou o conteúdo que está ínsito no documento, sendo a motivação