879/21.2T8TMR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Diz-se subsidiário o pedido que é apresentado ao tribunal para
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Diz-se subsidiário o pedido que é apresentado ao tribunal para
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Só se considera nulo o contrato de arrendamento, nos termos do
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Para o cômputo das as retribuições que o trabalhador deixar de auferir
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A suspensão da instância com fundamento na circunstância da decisão da
Relator: ROSA PINTO
I – O crime de fraude na obtenção de subsídio, dos artigos 2
Relator: CRISTINA NEVES
I – A petição de embargos de terceiro deve ser liminarmente indeferida se
Relator: JOÃO CARROLA
I. Comete o crime de acesso ilegítimo, p. e p. no 6
IVA-Imposto sobre o Valor Acrescentado. Indemnização por incumprimento de obrigação contratual
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O CPP contém uma regulamentação expressa e completa da realização das
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Para a interposição do recurso em processo de contraordenação, vem a jurisprudência
Relator: SÍLVIA PIRES
I. Se é a Autora, ao atravessar a estrada num local em
Decreto-Lei n.º 99/2023 de 23 de outubro Sumário: Altera o
IMT – Isenções dos artigos 8.º, n.º 1, do Código do
Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2023 Sumário: Aprova o Plano
termos do artigo 24.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90 ... previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90
são mulheres. Pelo que, ponderadas tais circunstâncias, concluiu-se que a extensão do contrato coletivo e das suas alterações em vigor promovem a uniformização das condições mínimas de trabalho ... Código do Trabalho, justifica-se o alargamento do âmbito de aplicação do contrato coletivo e das suas alterações em vigor a todas as relações de trabalho tituladas por associações mutualistas
outros. Portaria de extensão do contrato coletivo entre a União das Misericórdias Portuguesas — UMP e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses — SEP e outros O contrato coletivo entre a União ... outros representados pelas associações outorgantes. As partes signatárias requereram a extensão do contrato coletivo às relações de trabalho entre as Santas Casas da Misericórdia representadas pela União das Misericórdias Portuguesas
IRC - Tempestividade do pedido de revisão oficiosa – artigo 78.º da LGT
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - À luz do atual direito processual civil, a compensação tem necessariamente
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 196.º n.º 2 do Código do Trabalho