952/12.8TBEPS-AI.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não se verifica a nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O regime de regulação do exercício das responsabilidades parentais pode ser
Relator: JÚLIO PINTO
I- Relativamente ao crime de ofensa à integridade física negligente, o número
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Atento o disposto no Artº 283º, nº 3, al. b), do
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não justifica a aplicação de sanção máxima de despedimento com justa causa
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - Uma situação é a sentença não estar motivada ou fundamentada (ausência
Relator: JOÃO CARROLA
1. O dolo consiste, pois, no conhecimento e vontade de praticar o
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na violência doméstica os bens jurídicos protegidos são a integridade corporal
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A nulidade da sentença por falta de fundamentação apenas ocorre quando o
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Os negócios jurídicos de objecto indeterminável, mas não os de objecto
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O assédio moral caracteriza-se pela ocorrência de: a) comportamentos hostis
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O direito de greve (artigo 57.º da Constituição da
IRS - Cláusula geral anti-abuso; artigo 38.º da Lei Geral Tributária
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O comportamento do arguido que, motivado pelo seu interesse individual e
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2023 Sumário: Autoriza o Instituto
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O conhecimento de factos supervenientes no recurso, na falta de acordo
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - O nexo de causalidade entre o motivo justificativo e o termo
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheiro José António Teles Perei
ACÓRDÃO Nº 5/2023 Processo n.º 5/2023 Plenário Relator: Conselheira Maria Benedita
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O abuso de direito pode revestir várias modalidades, entre as quais