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IRS de 2019 e 2020 – TSSHT – Prova – Código “1519 - Outros prestadores de
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IRS de 2019 e 2020 – TSSHT – Prova – Código “1519 - Outros prestadores de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – A realização da justiça, enquanto função do Estado, é o bem
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O motorista internacional destacado no estrangeiro, como qualquer outro trabalhador destacado
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 256/2023 Processo n.º 63/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 244/2023 Processo n.º 956/2022 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. O prazo de prescrição das contribuições e quotizações para a segurança
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Provado nos autos que o autor, sócio da ré, emprestou à
Relator: ELISABETE VALENTE
É de indeferir o incidente de levantamento do sigilo profissional quando não
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Sendo os bens que a requerente de arrolamento pretende arrolar propriedade
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: Conselheira Assunção Raimundo
como imposto, mormente para efeito da aplicação do correspondente regime de reserva parlamentar, as receitas parafiscais que não pudessem ser qualificadas tipicamente como taxas (em “Sobre o Princípio da Legalidade ... taxa de segurança alimentar mais” não pode também ser qualificada como um imposto porque a sua finalidade não é satisfazer os gastos gerais da comunidade, em cumprimento de um dever
Relator: Conselheira Assunção Raimundo
ACÓRDÃO Nº 237/2023 Processo n.º 399/21 2.ª Secção Relator: Conselheira
Relator: SANDRA MELO
Para que o avalista das obrigações de sociedade comercial de que é
Relator: Conselheira Assunção Raimundo
empréstimos à habitação o que, obviamente, não implica qualquer violação do princípio da tipicidade e do princípio da reserva material de lei formal.". 9.º Acresce que, na ótica ... factos, é inconstitucional por violação do princípio da legalidade, na vertente de tipicidade; do princípio da confiança e da segurança jurídica; e princípios referentes à liberdade de gestão, propriedade
Relator: Conselheira Assunção Raimundo
ACÓRDÃO Nº 241/2023 Processo n.º 286/22 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. As condições particulares e gerais do contrato de seguro devem ser
Relator: Conselheira Assunção Raimundo
ACÓRDÃO Nº 242/2023 Processo n.º 711/22 2ª Secção Relatora: Conselheira Assunção
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 243/2023 Processo n.º 753/2022 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 247/2023 Processo n.º 209/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira