290/20.2GBMMN.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Atendendo à sua configuração, é amplamente reconhecido que o tipo penal
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Atendendo à sua configuração, é amplamente reconhecido que o tipo penal
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO N.º 297/2023 Processo n.º 664/22 2.ª Secção Relator
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 296/2023 Processo n.º 1288/21 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 294/2023 Processo n.º 358/21 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: FERNANDO PINA
I. A punição do concurso de crimes com uma pena única (artigo
IRC - Tributações autónomas - Presunção legal - Motociclos e viaturas ligeiras de passageiros - Abonos
IRS. Revogação do ato. Extinção da instância por inutilidade (impossibilidade) superveniente da
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
I – O prazo da prescrição da coima suspende-se durante o tempo
IRC/EBF – Retenção na fonte incidente sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento
IVA; transmissão intracomunitária de bens, isenção de IVA – artigo 14.º, n
IRS – Residentes Não Habituais – Inscrição
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Existe oposição entre os fundamentos - de facto e de direito - e
IRC – Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (“CFEI”)
IRS. Rendimentos de Mais-Valias. Art.º 10.º, n.º 1
DIRETIVA (UE) 2023/970 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O indeferimento liminar da petição apenas pode ocorrer quando for manifesto
Relator: JÚLIO PINTO
I- As conversas mantidas com o arguido, após a constituição como tal
IMT – dever de fundamentação – contrato-promessa de compra e venda de imóvel
Relator: PAULO CUNHA
1. Quando a contradição da fundamentação for sanável, não se verifica o