00167/22.7BEPRT
Relator: Ana Patrocínio
postal e não se comprovar que o contribuinte comunicou a alteração do seu domicílio ou sede fiscal, então há que convocar a 2ª parte do mencionado n.º 2, repetindo
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Relator: Ana Patrocínio
postal e não se comprovar que o contribuinte comunicou a alteração do seu domicílio ou sede fiscal, então há que convocar a 2ª parte do mencionado n.º 2, repetindo
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
deve ser realizada “indicando os seus nomes, domicílios ou sedes e, sempre que possível, números de identificação civil, de identificação fiscal ou da pessoa coletiva, profissões e locais de trabalho ... pelo Tribunal não corresponde, claramente, à exigência, para o autor, de indicação do seu domicílio, uma vez que a caixa postal em nada completa ou acrescenta à verdadeira identificação
Relator: VITAL LOPES
aferir da existência de estabelecimento estável em Portugal de uma sociedade não residente domiciliada na Suíça, importa aplicar em primeira linha a respectiva Convenção bilateral para Evitar a Dupla tributação ... exclusiva – na jurisprudência dos tribunais dos países OCDE e também já acolhida na jurisprudência fiscal nacional, e a que transparece dos Comentários à Convenção modelo da OCDE, não exige para
Relator: Rosário Pais
recebido a(s) carta(s) destinada(s) à sua citação para a execução fiscal, numa situação como a dos autos, apenas pode presumir-se realizada a citação se tiver sido ... deixados, sem prejuízo de fazer prova da impossibilidade de comunicação da alteração do seu domicílio ou sede. IV - Daí que se, na 2ª citação, não constar a advertência desta cominação
Relator: MARIA CARDOSO
falta de citação, em sede de processo de execução fiscal, é uma nulidade insanável do mesmo, como resulta do disposto no artigo 165.º, n.º 1, alínea ... deixados, sem prejuízo de fazer prova da impossibilidade de comunicação da alteração do seu domicílio