649/20
Relator: Conselheira Assunção Raimundo
ACÓRDÃO Nº 363/2023 Processo n.º 649/20 2.ª Secção Relatora: Conselheira
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Relator: Conselheira Assunção Raimundo
ACÓRDÃO Nº 363/2023 Processo n.º 649/20 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: SANDRA MELO
1- Na compra e venda de coisa genérica a transferência da coisa
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- O recurso extraordinário de revisão apenas pode ter por objeto decisões
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Tendo as diferentes versões dos factos apresentadas – por um lado, pelo
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 de 6 de junho Sumário: Aprova a
face aos padrões europeus enquanto desafio nacional, através da reposição da eficácia física e funcional dos edifícios escolares com ensino secundário. Decorrida mais de uma década de implementação daquele Programa ... escolas secundárias distribuídas por todo o território conti- nental, importa, sem comprometer a continuidade e eficiência da execução daquele, valorizar a expe- riência e competências adquiridas pela Parque Escolar
Decreto-Lei n.º 41/2023 de 2 de junho Sumário: Cria a
IUC – Incidência subjectiva; Registo de propriedade.
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Qualquer intervenção judicial no âmbito de um processo de promoção e
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Tem-se vindo a entender que a responsabilidade civil decorrente da
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No caso de venda de coisa defeituosa, se o vendedor não
Portaria n.º 148/2023 de 31 de maio Sumário: Portaria de extensão
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I- A ampliação pelo apelado do objecto do recurso não é admissível
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I- Nas situações em que é atribuído ao lesado um défice funcional
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Verifica-se a excepção de falta de interesse em agir, motivando o
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 324/2023 Processo n.º 244/2023 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 326/2023 Processo n.º 203/2021 Plenário Relatora: Conselheira Mariana Canotilho
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I- Na fundamentação do acórdão esta Relação pode extrair os factos presumidos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Realizada a perícia em processo judicial e notificado o respectivo relatório