2055/13.9TBABF.E1
Relator: MANUEL BARGADO
cada uma das ações apensadas, como são distintos os valores processuais de cada uma delas, havendo que atender ao valor processual de cada ação individualmente considerada. II - Porque a partir
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Relator: MANUEL BARGADO
cada uma das ações apensadas, como são distintos os valores processuais de cada uma delas, havendo que atender ao valor processual de cada ação individualmente considerada. II - Porque a partir
Relator: MARIA CARDOSO
dúvida sobre a data da expedição dos registos postais das liquidações tem de ser processualmente valorada a favor do contribuinte e não contra ele, pois trata-se de um facto
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
indique o valor da causa, deve ser tido em consideração o disposto no art.º 307.º, n.º 1, do CPC. II - Quem fixa o valor à causa não ... qual foi fixado o valor da causa (valor esse que não é objeto do mencionado recurso), a taxa de justiça pelo impulso processual deve calculada considerando o valor da causa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
pagamento da taxa de justiça, nas acções de valor superior a 275.000 euros, adequando esse valor à actividade processual desenvolvida, evitando a desproporcionalidade que poderia resultar da mera aplicação
Relator: PAULO SERAFIM
reparação da irregularidade, no momento em que for notada, quando ela puder afetar o valor do ato praticado – cf. art. 123.º, n.º 2 do CPP. II – A cognoscibilidade ... primeira linha, a proteger um direito de um sujeito ou participante processual, antes exterioriza a concretização de valores e princípios estruturantes do direito penal ou processual penal e/ou constitucional, tendo
Relator: MARIA CARDOSO
indique o valor da causa, deve ser tido em consideração o disposto no art.º 307.º, n.º 1, do CPC. II - Quem fixa o valor à causa não ... qual foi fixado o valor da causa (valor esse que não é objeto do mencionado recurso), a taxa de justiça pelo impulso processual deve calculada considerando o valor da causa
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
indique o valor da causa, deve ser tido em consideração o disposto no art.º 307.º, n.º 1, do CPC. II - Quem fixa o valor à causa não ... qual foi fixado o valor da causa (valor esse que não é objeto do mencionado recurso), a taxa de justiça pelo impulso processual deve calculada considerando o valor da causa
Relator: MARIA DOMINGAS
corresponde ao montante devido pelo impulso processual do interessado, por referência a cada acto ou intervenção processual, sendo fixada em função do valor de harmonia com a Tabela anexa ... valor ao serviço prestado. II. Deste modo, o RCP operou uma mudança de paradigma de responsabilidade tributária em matéria de custas: não havendo impulso processual não há lugar ao pagamento
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
sentença que julgou não existir caução e condenou o Município a pagar o valor caucionado das obras, dado ter-se verificado alteração superveniente nos pressupostos de facto e de direito ... execução), a colocar à ordem do tribunal a caução e a converter o respectivo valor em documento único de cobrança, nenhuma das decisões se pode impor à companhia de seguros
Relator: LUÍS CRAVO
requerimento. II - O procedimento de injunção é meio processual adequado para obter o cumprimento de obrigação pecuniária de valor não superior a €15.000,00, respeitante a um contrato de “Mútuo
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
acordado. IV- Assim, em razão da falta de “cobertura processual e contratual”, não podia o Executado deduzir, ao valor acordado da 1º prestação, o montante de 5% do total referido
Relator: GOMES DE SOUSA
são uma forma legal de produzir prova testemunhal, em fase processualmente anterior à da audiência, sendo as mesmas valoradas como se nesta tivessem sido prestadas. II. É compreensível ... acabado por se recusar relatá-los novamente (o que veio a suceder no momento processualmente mais relevante que o fizesse, ou seja, perante o JIC). III. Se nas declarações para
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
detetada, sendo consabidos quer o valor reforçado atribuído, atualmente, ao ato de prestação do T.I.R., quer o valor assumidamente relevante atribuído pela nossa lei processual penal aos procedimentos presuntivos
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
idêntico ilícito deve ser valorada, na determinação da medida da pena, enquanto “conduta do agente anterior ao facto”. III – Não existe qualquer obstáculo processual à sua inclusão na matéria
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
objectivo e quantitativo – o valor da acção; e outro qualitativo – a especificidade da situação, decorrente da complexidade do processo e do comportamento processual das partes. II. Para efeitos de dispensa ... conduta processual das partes, mas estes elementos são meramente exemplificativos, bem como uma valoração global da concreta actividade judiciária para se aferir do valor razoável, em função do princípio
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
agente de execução não se repercutem na posição processual do exequente, sendo a inércia deste que deve ser valorada para efeitos de deserção e não a daquele
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Pese embora se encontre inserido na fase processual de inquérito − titulada pelo Ministério Público − o interrogatório judicial de arguido detido não visa prosseguir fins de investigação, assumindo antes a natureza ... juízo conclusivo de culpabilidade. A prova, ou, na fase processual de inquérito, os indícios relativos aos factos relevantes, deverão valorar-se no seu exato contexto, estabelecendo-se entre eles
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
compensação de créditos deve ser sempre deduzida em sede de reconvenção, independentemente do valor dos créditos compensáveis, até porque se trata de uma pretensão autónoma que ultrapassa a mera defesa ... valor em que o seu crédito excede o do autor. III) - Para tal, deve o juiz fazer uso dos seus poderes de adequação formal e também de gestão processual
Relator: EDGAR VALENTE
tempo, mas apenas enquanto durar o procedimento, ou seja, enquanto permanecer a relação processual, não podendo ser declaradas uma vez transitada a decisão final. II - O “procedimento” em causa ... arguido, mas, mais especificamente, no segmento processual atinente à revogação da suspensão da execução da pena, sendo a “decisão final”, para este efeito valorada, precisamente a decisão que tornou efectiva
Relator: LUÍSA SOARES
judicial do acto de repercussão de um tributo intentada contra entidade pública, a legitimidade processual passiva é atribuída a quem seja imputável o acto impugnado. II. Não é imputável ... entidade municipal nem aos seus órgãos ou serviços, o acto impugnado de repercussão do valor de um tributo municipal que não foi por eles praticado nem de alguma forma determinado