19/21.8PFGMR.G1
Relator: PAULO SERAFIM
para salvaguardar o interesse ameaçado. Sendo possível o recurso à força pública em tempo útil, não é admissível o direito de necessidade. Havendo vários meios disponíveis, é adequado o recurso ... viável concluir que a fuga a pé do arguido lhe permitiria escapar, em tempo útil, da ira agressora dos indivíduos em causa, nem esse facto decorre, sem mais, das regras