02128/17.9BEPRT
Relator: Celeste Oliveira
1- Se na sentença não foi apreciada a questão da dispensa da
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Relator: Celeste Oliveira
1- Se na sentença não foi apreciada a questão da dispensa da
Relator: PEDRO MAURÍCIO
estarem dotados de legitimidade activa, pode ser suprida pelo Tribunal, através do incidente de suprimento do consentimento, enxertado no processo especial de acompanhamento de maior, que não tem uma tramitação ... pessoal e directa, do beneficiário pelo Juiz também tem caracter obrigatório no incidente de suprimento da autorização, sendo que a decisão deste incidente sem a realização prévia desta diligência, configura
Relator: HENRIQUE ANTUNES
não de representação, mas de substituição processual voluntária. III - O tribunal deve recusar o suprimento se, em face das provas produzidas, se dever concluir, sem hesitação, que o beneficiário dispõe ... para conceder a autorização ao requerente e que não existe motivo ponderoso para aquele suprimento
Relator: JORGE CORTÊS
anulação de crédito por suprimentos concedido por uma SGPS a uma sociedade sua participada, na sequência da dissolução e da liquidação desta última, constitui custo do exercício, relacionado
Contrato de Suprimento
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
ambos do CPC, a prolação de despacho vinculado, convidando o autor ao suprimento de um pressuposto processual suscetível de sanação, como é a exceção dilatória de preterição de litisconsórcio necessário
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
processo especial de acompanhamento de maiores, a decisão sobre o pedido de suprimento da autorização do maior a acompanhar deve ser precedida da audição pessoal e directa do beneficiário
Retenção na fonte – Suprimentos
Perdas por imparidade relativamente a suprimentos e prestações acessórias- (in) dedutibilidade para efeitos fiscais
Relator: ELISA SALES
O incumprimento dos requisitos descritos no n.º 1 do artigo 58
Relator: MARIA JOÃO MATOS
resultado em que, simultaneamente, se afirme um efeito (v.g. a restituição de suprimentos da parte por eles beneficiada àquela que os realizou) e o seu contrário (v.g. o direito ... parte obrigada àquela restituição de exigir a realização dos remanescentes suprimentos inicialmente previstos mas não prestados). IV. A interpretação de um contrato de transacção não deve permitir que a parte
Relator: SUSANA BARRETO
artigo 170/1 do CPPT). II - Não o fazendo, não há lugar a convite ao suprimento do deficit instrutório do pedido, sem prejuízo de a AT dever proceder à avaliação
Relator: LUÍSA SOARES
CPPT). II - Não o fazendo, não há lugar a convite ao suprimento do défice instrutório do pedido, sem prejuízo de a AT dever proceder à avaliação da prova
Relator: ROSÁLIA CUNHA
poder-dever conferido pelo princípio do inquisitório não pode ser uma forma de suprimento oficioso de comportamentos groseira e indesculpavelmente negligentes em violação do princípio da autorresponsabilidade das partes
Relator: Tiago Miranda
artigo 37º nº 1 do CPPT provê ao suprimento de insuficiências na notificação – não da fundamentação – de um acto tributário. II – Invocados, na sentença recorrida como factos indiciadores da gerência
Relator: Carlos Fernandes
liquidação das contribuições e cotizações é oficiosa e resulta da iniciativa da Administração em suprimento das obrigações dos contribuintes. III – Estando em causa, a responsabilidade do revertido pelo pagamento
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada, devendo providenciar pelo suprimento dessas deficiências por convidar as partes ao aperfeiçoamento dos respectivos articulados
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
documentação pertinente. II - Não o fazendo, não há lugar a convite ao suprimento do deficit instrutório do pedido, sem prejuízo de a AT dever proceder à avaliação da prova
Relator: SUSANA BARRETO
artigo 170/1 do CPPT). II - Não o fazendo, não há lugar a convite ao suprimento do deficit instrutório do pedido, sem prejuízo de a AT dever proceder à avaliação
Relator: MARIA CARDOSO
CPPT). II - Não o fazendo, não há lugar a convite ao suprimento do deficit instrutório do pedido, sem prejuízo de a AT dever proceder à avaliação da prova