35/2022-T
Impossibilidade superveniente da lide; Responsabilidade pelas custas
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Impossibilidade superveniente da lide; Responsabilidade pelas custas
Inutilidade Superveniente da Lide; Responsabilidade por custas
Inimpugnabilidade direta do ato tributário. Responsabilidade pelas custas
Revogação in totum do Acto Impugnado. Inutilidade superveniente da lide. Responsabilidade por custas
totum do Acto Impugnado. Desistência Parcial do Pedido. Inutilidade superveniente da lide. Responsabilidade por custas
anulação administrativa de ato tributário de IRS; indemnização por prestação de garantia indevida; responsabilidade por custas
Relator: MANUEL BARGADO
judicial por falta de efeito. II - Na construção do sistema legal da responsabilidade pelo pagamento das custas vigora, a título principal, o princípio da causalidade e, subsidiariamente, o da vantagem ... casos de extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, a responsabilidade pelas custas fica a cargo do autor ou requerente, salvo se tal impossibilidade ou inutilidade
Relator: PAULO REIS
processo de regulação das responsabilidades parentais deve o julgador procurar encontrar a solução mais conveniente a uma equitativa composição dos interesses em presença, atendendo ao princípio fundamental que deve nortear ... forma proporcional às possibilidades económicas de cada um dos progenitores. V - A responsabilidade por custas assenta num critério de causalidade, segundo o qual, as custas devem ser suportadas, em regra
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
julgado de decisão que condenou a recorrente no pagamento das custas, encontra-se resolvida a questão da sua responsabilidade quanto a tal pagamento. III. Com o trânsito em julgado ... termos do disposto no artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
funções, configuram encargo compreendido nas custas do processo, que é suportado pelo Cofre Geral dos Tribunais, na medida em que sendo as custas da responsabilidade da massa, não puder ... processo de insolvência, nos termos acabados de enunciar, o CIRE nada diz quanto às custas do PER ou do PEAP, isto é, não contém norma equivalente à dos arts. 17º
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
relativo à condenação em custas, dela devem interpor recurso [Cfr. artigo 627.º, n.º 1 do CPC] ou requerer a sua reforma quanto a custas [Cfr. artigo ... pedido de reforma da decisão quanto a custas, e tendo as Autoras sido notificadas para pagamento das custas da sua responsabilidade, é extemporâneo o pedido formulado atinente à dispensa
Relator: MANUEL BARGADO
I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva de
Relator: VÍTOR AMARAL
autos de procedimento cautelar e respetiva condenação em custas, com trânsito em julgado, incluindo as custas de parte e inerente responsabilidade. IV - Por isso, a extinção do procedimento cautelar ... coisa objeto da obrigação de restituição) e para pagamento de quantia certa (dívida de custas de parte
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. As custas de parte integram-se no âmbito da condenação judicial por custas. II. Não
Relator: MARIA DOMINGAS
prestado. II. Deste modo, o RCP operou uma mudança de paradigma de responsabilidade tributária em matéria de custas: não havendo impulso processual não há lugar ao pagamento da taxa
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
imperfeitamente expresso, temos por boa a interpretação que o custo do eventual aluguer de um empilhador constitui responsabilidade financeira do subempreiteiro. IV - Embora dessa cláusula não se possa retirar
Relator: Rosário Pais
podem englobar as custas devidas em processos tributários. III - O processo de execução fiscal é o meio adequado de cobrança coerciva das custas relativas a processo tributários e administrativos ... aplicam o novo ETAF, o Código das Custas Processuais e o novo RCP. IV - O artigo 22º da LGT, prevê que a responsabilidade tributária abrange a totalidade da dívida tributária
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
membro do Governo ou dirigente administrativo são demandados em ação de responsabilidade civil extracontratual do Estado, considerando a solidariedade obrigacional que o Estado assume com os titulares de órgãos, funcionários ... julho, a «qualquer forma de processo», para o efeito de isenção de custas, e a ausência deste elemento no artigo 2.º, para efeitos de patrocínio judiciário. 13ª — Por outro
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
justiça e demais encargos com o processo, não tem ele de suportar, nem as custas da execução, nem os honorários devidos ao agente de execução, nem quaisquer despesas por este ... funcionando, por isso, a regra da precipuidade (nem devendo ocorrer inclusão na liquidação da responsabilidade do executado no caso de pagamento voluntário da quantia exequenda). III – A tal não obsta
Relator: VITAL LOPES
contextual e integrada no próprio acto. III - A administração fiscal não pode desconsiderar um custo nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Código do IRC traduzido ... factos ou circunstâncias que permitam concluir que a culpa da Impugnante, ao declarar como custos despesas que não o deviam ser, se deve considerar excluída, designadamente que não haja, pelo