00918/22.0BEBRG
Relator: Antero Pires Salvador
epígrafe “Critérios Especiais”, “Nas ações de despejo, o valor é o da renda de dois anos e meio, acrescido do valor das rendas em dívida ou do valor da indemnização ... Tendo a Ré, no prazo da contestação, demonstrado nos autos o pagamento das rendas em atraso e mora legalmente devida pela falta de pagamento atempado, reclamadas pelo Instituto da Habitação