45 resultados nos descritores e sumários · 414 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00918/22.0BEBRG

    Relator: Antero Pires Salvador

    epígrafe “Critérios Especiais”, “Nas ações de despejo, o valor é o da renda de dois anos e meio, acrescido do valor das rendas em dívida ou do valor da indemnização ... Tendo a Ré, no prazo da contestação, demonstrado nos autos o pagamento das rendas em atraso e mora legalmente devida pela falta de pagamento atempado, reclamadas pelo Instituto da Habitação

  2. TRE

    804/21.0T8PTM.E1

    Relator: ANA PESSOA

    298º, n.º 1 do Código de Processo Civil – este corresponde ao “valor da renda de dois anos e meio, acrescido do valor das rendas em dívida ou do valor ... Assim, caso o senhorio opte por requerer em simultâneo o despejo, o valor das rendas em atraso (o que poderá acontecer quando o fundamento do despejo for a falta

  3. TRG

    629/21.3T8CHV.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    mora superior a três meses no pagamento da renda, permite ao senhorio resolver o contrato de arrendamento urbano, a operar por comunicação ao arrendatário ou através de ação de despejo ... resolução. 3 – No âmbito da ação de despejo, o senhorio tem direito às rendas vencidas até à resolução do contrato de arrendamento e ainda às “rendas vincendas” até à restituição

  4. TRE

    5100/19.0T8STB-K.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    Código Civil. II.- Se o locador por 32 vezes não exige o recebimento das rendas, sendo que o locatário já havia abandonado o locado, criou neste a convicção ... rendas não seriam exigidas, atuando em abuso de direito, na modalidade de supressio, se, após a insolvência do locatário, vem ao processo de insolvência exigir o pagamento das rendas. (Sumário

  5. TCANsó sumário

    02836/18.7BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    assim que “Quando o despejo tenha por fundamento a falta de pagamento de rendas, encargos ou despesas, a decisão de promoção da correspondente execução deve ser tomada em simultâneo ... entrega da habitação (cfr. n.º 1); e b) promover a execução das rendas, encargos ou despesas em dívida (cfr. n.º 2), dispondo as mesmas de poderes de autotutela

  6. TCANsó sumário

    002143/21.8BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    assim que “Quando o despejo tenha por fundamento a falta de pagamento de rendas, encargos ou despesas, a decisão de promoção da correspondente execução deve ser tomada em simultâneo ... entrega da habitação (cfr. n.º 1); e b) promover a execução das rendas, encargos ou despesas em dívida (cfr. n.º 2), dispondo as mesmas de poderes de autotutela

  7. TCASsó sumário

    689/18.4 BESNT

    Relator: ALDA NUNES

    entrada em vigor ao abrigo de regimes de arrendamento de fim social, nomeadamente de renda apoiada, por força do disposto no art 39º, nº 2 da mesma Lei, o Município ... administrativa de resolução do contrato de arrendamento com fundamento na falta de pagamento de rendas, encargos ou despesas, não existe litígio carente de solução judicial, dispondo o órgão administrativo

  8. TRG

    1683/21.3T8BRG-A.G1

    Relator: RAQUEL REGO

    impedido de invocar qualquer meio de defesa com vista a demonstrar a inexigibilidade das rendas vencidas na pendência da acção, a existência de humidades/infiltrações no locado não dispensa ... remover as humidades que, a existirem, poderão dar apenas lugar à redução da renda, ao abrigo do estatuído no artº 1040º do Código Civil

  9. TRE

    1514/20.1T8TMR-B.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, aprovado ... pagamento da indemnização prevista no artigo 1041.º do Código Civil relativa a rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente. (Sumário

  10. TRE

    3414/20.6T8LRA.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    Reclamando o A. o pagamento das rendas devidas no âmbito de um contrato que as partes denominaram de “cessão de exploração”, as quais se encontram sujeitas a IVA, estava obrigado ... emitir factura aquando do vencimento de cada uma das rendas, cobrando o imposto à taxa então em vigor. II. Apesar de não ter emitido as facturas, o incumprimento das suas