800/19.8T8TMR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
sinistrado que tem um ato impulsivo, relacionado com a zelosa execução do trabalho, baseado na confiança inerente à longa experiência profissional que possuía. VIII - A instrução geral 5.ª, alínea
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Relator: PAULA DO PAÇO
sinistrado que tem um ato impulsivo, relacionado com a zelosa execução do trabalho, baseado na confiança inerente à longa experiência profissional que possuía. VIII - A instrução geral 5.ª, alínea
Relator: JORGE CORTÊS
Não integram a base tributável do IVA as subvenções pagas a uma
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
relacionados com formas públicas ou privadas de protecção social, deve ser interpretada no sentido mais restrito de atribuir competência para dirimir apenas os litígios relacionados com formas públicas ou privadas ... medida “Incentivo ATIVAR.PT”, enquadrada no “Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional - ATIVAR.PT", constituído um dos eixos do Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução
Relator: MÁRIO COELHO
incidente para levantamento do sigilo profissional, a utilização pelo legislador do conceito “imprescindibilidade do depoimento”, tem em vista inculcar uma mais exigente ponderação, no plano concreto, dos juízos de necessidade ... protecção do direito do paciente à confidência, i.e., à preservação sigilosa dos factos relacionados com a sua doença e o seu tratamento. 3 - No processo de maior acompanhado, tendo sido
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na reparação emergente de doenças profissionais, as indemnizações e as pensões
Relator: ALDA MARTINS
contrato a termo, contrato de trabalho temporário, contrato de prestação de serviços ou estágio profissional, e, em geral, em todas as situações em que a prévia prestação da actividade cumpriu ... nível dos colegas, superiores hierárquicos ou dirigentes com que o trabalhador terá de se relacionar, susceptíveis de se reflectirem diferentemente na adaptabilidade e desempenho deste, relativamente às contratações anteriores, justifica
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
benefício durante a menoridade, salvo se o respectivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, se tiver sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer caso ... entre os rendimentos e as despesas dos pais e filhos e os deveres de relacionamento afectivo e de respeito entre o beneficiário e o obrigado a alimentos. 5 – O crédito
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade fixada na alínea b) do artigo 119º do CPPenal