20/22.4T8VVC-A.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - Não estando em causa a regulação das responsabilidades parentais, mas sim
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Relator: MANUEL BARGADO
I - Não estando em causa a regulação das responsabilidades parentais, mas sim
Relator: MARIA DOMINGAS
Não é aplicável a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, designadamente o disposto nos seus artigos 3.º, 5.º, alínea
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Convenção de Haia sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída em Haia em 25/10/1980, ratificada por Portugal através do Decreto do Governo n.º 33/83, de 11/05
Relator: FONTE RAMOS
objetivo da Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída em 25.10.1980 pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e aprovada pelo Estado Português pelo Decreto
Relator: FONTE RAMOS
objetivo da Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída em 25.10.1980 pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e aprovada pelo Estado Português pelo Decreto
Relator: PAULO GUERRA
I - «Metadados» são dados referentes ao tráfego das comunicações electrónicas e de
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Quer a Lei do Cibercrime (Lei nº 109/2009), quer a Lei
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. No que concerne ao elemento subjetivo do tipo de crime imputado
Relator: JORGE JACOB
I – A facturação detalhada referente às comunicações telefónicas integra o conceito de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Tendo o autor estado privado da liberdade durante 276 dias, em
Relator: BELMIRO ANDRADE
NOTA EXPLICATIVA: Procede-se à publicação - tardia e deferida face ao seu
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O vício residual da irregularidade e o regime processual que lhe
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O processo penal português tem uma estrutura basicamente acusatória, temperada com
Relator: VÍTOR AMARAL
I - A LPCJP tem por objeto a promoção dos direitos e a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O processo de suspensão ou destituição de titulares de órgãos sociais
Lei n.º 18/2022 de 25 de agosto Sumário: Altera o regime
conformidade com o artigo 45.º relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980. Por ordem superior ... conformidade com o artigo 45.º relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980. (tradução) Autoridade Croácia
Decisões Relativas às Obrigações Alimentares (1973), da Convenção Relativa aos Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (1980), da Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução
Decisões Relativas às Obrigações Alimentares (1973), da Convenção Relativa aos Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (1980), da Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução
conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980. Por ordem superior ... conformidade com o artigo 45.º, relativamente à Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adotada na Haia, a 25 de outubro de 1980. (tradução) Declaração Polónia