2506/13.2TBVCT-J.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
substantiva, continua a ter legitimidade ad causam, configurando-se a sua posição como substituto processual do adquirente, enquanto este não for, por habilitação, admitido a substituí-lo. VI) – A intervenção ... isso, notificado da nota de liquidação elaborada pelo agente de execução, nessa qualidade (e também em substituição processual do adquirente/requerente da habilitação), para no prazo de 10 dias, querendo