9 resultados nos descritores e sumários · 139 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00321/21.9BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    sufragada pela entidade que lançou o concurso, no exercício da sua discricionariedade administrativa e na interpretação autêntica das peças do concurso que a própria elaborou, não existe qualquer fundamento para ... mesmo modo, se a entidade que lançou o concurso entendeu que o programa do concurso – que a própria elaborou – apenas exigia que na memória descritiva e fizesse menção

  2. TCANsó sumário

    01930/21.1BELSB

    Relator: Luís Migueis Garcia

    Segundo o art.º 132º, n.º 4, do CCP: “O programa do concurso pode ainda conter quaisquer regras específicas sobre o procedimento de concurso público consideradas convenientes pela entidade ... regras referidas no n.º 4 do artigo 132.º, desde que o programa do concurso assim o preveja expressamente” (art.º 146º

  3. TCANsó sumário

    00339/21.1BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    havia justificação legal para não excluir a proposta e apreço. 7. Constando do programa do concurso a exigência de a apresentação, enquanto documento da proposta, de uma “memória descritiva respeitante ... Contratos Públicos, pois tal equivale à não apresentação do documento exigido no programa do concurso, dado ser essencial essa discriminação, para verificação do cumprimento ou não, das obrigações laborais.* * Sumário

  4. TCASsó sumário

    1020/20.4BELRA

    Relator: LINA COSTA

    condenação formulados pela A./recorrente foram julgados procedentes, que os actos (e as normas concursais, por violarem os princípios gerais da contratação pública e decorrentes das directivas europeias na matéria ... aquém dos números mínimos exigidos no respectivo Programa e ainda assim avançou com a sua apresentação; VI - A julgada ilegalidade das normas concursais e do acto que determinou a exclusão

  5. TCASsó sumário

    2167/21.5 BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    intervenção excecional. II - Se a entidade adjudicante pretendia mais do que exigiu nos documentos concursais teria que o ter dito desde logo, não podendo em sede de apreciação das candidaturas ... qual os candidatos teriam acrescidamente de apresentar ficha técnica elaborada pelo fabricante dos bens concursados, confirmativa do declarado, podendo ter sido exigida, mas não o tendo sido, não pode determinar