2118/13.0BELSB
Relator: LINA COSTA
funções públicas a termo certo, celebrado ao abrigo do ECDU para a categoria de professor convidado, por a universidade o ter denunciado para o fim do respectivo prazo
91 resultados
Relator: LINA COSTA
funções públicas a termo certo, celebrado ao abrigo do ECDU para a categoria de professor convidado, por a universidade o ter denunciado para o fim do respectivo prazo
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
448/79, de 13.11, a contratação do Recorrente como Professor Auxiliar estava dependente da demonstração deste (i) ter sido Assistente ou Assistente convidados antes da entrada em vigor ... defesa até 1 de setembro de 2012; (iii) manifestar vontade em ser contratado como Professor Auxiliar; (iv) ter obtido o doutoramento; e ainda (v) ter estado vinculado à Entidade Demandada
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
ECDU, os “Assistentes de Carreira” têm o direito a ser contratados como professores auxiliares, (i) logo que obtenham o doutoramento ou equivalente e (ii) desde que tenham estado vinculados ... relativo ao mesmo direito à contratação, desta feita, para os “Assistentes e Professores Auxiliares Convidados”- integra um exercício inócuo e estéril, por desprovido de qualquer utilidade. IV- A posição jurisprudencial
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Salvo para os efeitos previstos no artº 17º, nº 3 (aperfeiçoamento
Relator: FERNANDO PINA
I. O bem jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: MANUEL BARGADO
I - Entre os fundamentos e a decisão não pode haver contradição lógica
Relator: ANA BACELAR
I - A lei penal não fornece uma densificação do conceito de ato
Relator: PAULO GUERRA
I - Em qualquer processo judicial, os julgadores dificilmente conseguem tomar uma decisão
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Perante um caso de “insubordinação” do arguido no decurso da audiência
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A contradição entre factos provados não integra a nulidade da decisão
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O crime de violência doméstica pretende punir a conduta do agente
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O aval consiste numa garantia dada apenas à obrigação cambiária. Insere
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Uma das finalidades do despacho pré-saneador é a de o
Relator: CRISTINA NEVES
I - Na decisão sobre a matéria de facto, deverá o julgador consignar
dezembro de 2022 Pág. 4 College of London, Reino Unido (2017-2021). Professor auxiliar convidado na Área de Gestão e Liderança em Saúde da Faculdade de Ciências da Saúde, Universidade ... Instituições de Saúde 2020; Curso de especialização em compras e contratação pública 2021; Professora convidada na Área de Gestão em Saúde no ICBAS. Percurso profissional: Consultora na Deloitte nas áreas
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – A partir do momento em que é proferida decisão no sentido
Vice-reitor no ISCTE — IUL para a área financeira (2022); Professor associado convidado no ISCTE — IUL (2022); Presidente e membro de órgãos de fiscalização de entidades públicas e privadas; Bastonário
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – São as funções efetivamente exercidas pelo trabalhador que permitem compreender qual
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- É inadmissível a dedução de recurso subordinado pelo interveniente acessório uma vez