177/21.1YRGMR
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
LTAD e 47º, nº. 1 do Regulamento). V) - O prazo previsto no artº. 43º da LAV é um prazo de caducidade; a caducidade opera por si, não sendo susceptível ... prorrogação o prazo que haja caducado. VI) - De acordo com o disposto no artº. 18.º, n.º 9 da LAV, a decisão interlocutória pela qual o tribunal arbitral declare