216 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    6973/19.2T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    previstos e regulados nos arts. 495.º (no que se reporta a certos danos patrimoniais que terceiros sofram em caso de morte ou lesão corporal de outrem ... versando sobre danos não patrimoniais suportados por alguém em consequência - ou reflexo - de lesão directamente sofrida por outrem), ambos do Cód. Civil. III - A interpretação fixada pelo Acórdão de Uniformização

  2. TRG

    4718/18.3T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    fuga e comportamento dos animais, nem que os danos verificados na pessoa e património do motociclista se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa (relevância negativa de uma causa ... matéria de direito e discordando a responsável dos valores fixados a título de danos patrimoniais e não patrimoniais, embora na indagação, interpretação e aplicação desta o juiz não esteja sujeito

  3. TRCcitado por 1

    447/09.7TJCBR.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    única coisa que, à certeza, com exactidão, se pode afirmar é que o património do autor da herança não é integrado por um crédito sobre o banco detentor do depósito ... não que o dinheiro que nele estava depositado deixou de integrar aquele património. II - Quando, no inventário se relacionam depósitos bancários, o que verdadeiramente se relaciona é o dinheiro objeto

  4. TRG

    1604/19.3T8BRG.G1

    Relator: PAULO REIS

    critério de quantificação do montante a arbitrar a título de indemnização por danos não patrimoniais, devendo atender-se ao que decorre da factualidade provada quanto à extensão e gravidade ... mostra-se equitativo, necessário e razoável para compensar o lesado pelos danos não patrimoniais sofridos numa situação em que o autor tinha 49 anos à data do acidente, como

  5. TRG

    2114/19.4T8VRL.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    Não merece censura a fixação da indemnização por danos patrimoniais futuros em € 15.000,00, por recurso à equidade, num caso em que a lesada tinha 45 anos à data ... poder exercer as actividades habituais. 2. É aceitável fixar a indemnização por danos não patrimoniais em € 15.000,00, num caso em que a lesada sofreu lesões que devem considerar

  6. TRG

    330/17.2T8BRG.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    título de dano biológico. VII) - A indemnização por danos não patrimoniais, mais que ressarcir um dano, visa compensar o lesado com uma quantia pecuniária que represente um lenitivo que contrabalance ... pelo prejuízo sofrido. VIII) – Embora a lei não defina quais são os danos não patrimoniais merecedores de tutela jurídica, tem sido entendido unanimemente pela doutrina e jurisprudência que integram

  7. TCANsó sumário

    00302/20.0BEAVR

    Relator: Helena Ribeiro

    facto de os executados terem sido declarados insolventes 8.A indemnização por danos não patrimoniais reveste uma natureza acentuadamente mista. Nos termos do disposto no art. 496º ... Cód. Civil, nem todos os danos não patrimoniais são compensáveis, mas apenas aqueles que pela sua gravidade mereçam a tutela do direito. Nos termos do disposto no art. 496º

  8. TCASsó sumário

    223/14.5BEALM

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    496º do CC que na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito (n.º 1), sendo o montante ... para a decisão a proferir no que respeita à valoração pecuniária dos danos não patrimoniais, em cumprimento do normativo legal que o manda julgar de harmonia com a equidade, deverá

  9. TRE

    1928/21.0T8STB.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    coletiva da sociedade significa uma derrogação do princípio legal da separação de esferas jurídico-patrimoniais, visando-se com ela uma correção das consequências jurídicas da imputação à sociedade, segundo ... pela sua finalidade extra-societária, se entende que devem obrigar outras pessoas (outros patrimónios). VI - Assim, quando exista uma utilização da personalidade coletiva que seja, ou passe a ser, instrumento

  10. TCANsó sumário

    02789/15.3BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

  11. TRCsó sumário

    3078/21.0T8LRA-B.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    CIRE estão em causa factos/atos em que há um denominador comum de delapidação do património do devedor, existindo (em abstrato) um nexo lógico entre os respetivos factos/atos e a criação ... causalidade (que era latente) entre eles e a insolvência. II – Não há ocultação de património da devedora, a que alude

  12. TRG

    4438/20.9T8BRG.G1

    Relator: PAULO REIS

    critério de quantificação do montante a arbitrar a título de indemnização por danos não patrimoniais, devendo atender-se ao que decorre da factualidade provada quanto à extensão e gravidade ... mostra-se equitativo, necessário e razoável para compensar o lesado pelos danos não patrimoniais sofridos numa situação em que o autor era estudante, tinha apenas 16 anos de idade