27 resultados nos descritores e sumários · 343 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00803/08.8BEVIS

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    Não obstante o direito de audição prévia também possa ser exercido na forma oral, cabe à entidade que dirige o procedimento fazer a opção pela forma oral ou escrita. Segundo ... entidade instrutora do procedimento a determinar se o direito de audição deve ser exercido oralmente ou por escrito, conforme o objectivo do procedimento.* * Sumário elaborado pela relatora

  2. TCANcitado por 1só sumário

    00046/08.0BEPRT

    Relator: Tiago Miranda

    excertos que considere relevantes” (nº 2 alª a). – Por força dos princípios da oralidade e da imediação (cf. artigos 590º a 606º do CPC) e da livre apreciação da prova

  3. TRG

    5443/20.0T8BTG-A.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    força dos princípios da plenitude da assistência dos juízes, da imediação, da oralidade e da concentração da prova, essa remessa do processo de inventário apenas podia ocorrer uma vez concluído ... exigência dos princípios da plenitude da assistência dos juízes, imediação, oralidade e concentração da prova), não existe qualquer colisão direta entre o nela decidido e a decisão do notário

  4. TCANsó sumário

    02063/06.6BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    julgada na instância recorrida. 10. Isto porque o Tribunal de recurso está privado da oralidade e da imediação que determinaram a decisão de primeira instância: a gravação da prova