573/19.4T9ELV.E1
Relator: RENATO BARROSO
determinação da medida pena concreta têm-se em conta as necessidades de prevenção geral e especial que as circunstâncias do caso imponham, nomeadamente as exigências de reprovação do crime ... medida em que a pena aplicada se mostra adequada e proporcional à defesa do ordenamento jurídico, às necessidades de reintegração social do arguido, sem ultrapassar a medida da culpa deste