00013/16.0BECBR
Relator: Antero Pires Salvador
obrigatória dentro do processo e fora dele, considerando a causa de pedir, o pedido (limites objectivos) e os sujeitos (limites subjectivos). 2. Não pode a Entidade Demandada iniciar um “novo
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Relator: Antero Pires Salvador
obrigatória dentro do processo e fora dele, considerando a causa de pedir, o pedido (limites objectivos) e os sujeitos (limites subjectivos). 2. Não pode a Entidade Demandada iniciar um “novo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
fundamento a alegação da falta dos requisitos legais da ação popular. III – Os limites objectivos, previstos nas diversas alíneas do n.º 2 do art. 266º do CPC, traduzem
Relator: CARLOS MOREIRA
custo. III - Se não for possível fixar a medida exacta da indemnização, mas existirem limites objectivos que possam amparar o juízo de equidade, é, por via de regra e desde
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
objecto de prova testemunhal, pois não são factos, mas antes apreciações jurídicas. 4. A norma constante do artigo 6º, nº 2, do Estatuto do Notariado, que fixa um limite ... não se aplica nem aos advogados nem aos solicitadores, justifica objectivamente a norma que fixa os 70 anos como limite de idade para exercício da profissão de notário, constante
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A perícia sobre a personalidade do ofendido limita-se a ser
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
declarativo que é apresentada à execução como título executivo. Se não respeitar os respectivos limites, definidos pelos seus pressupostos imediatos e pelo dispositivo decisório. Não pode violar o caso julgado ... objecto diferente do pedido, porque esta decisão tem apenas de se pronunciar sobre o modo de executar a decisão que é dada à execução e conter-se nos limites
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
declarativo que é apresentada à execução como título executivo. Se não respeitar os respectivos limites, definidos pelos seus pressupostos imediatos e pelo dispositivo decisório. Não pode violar o caso julgado ... objecto diferente do pedido, porque esta decisão tem apenas de se pronunciar sobre o modo de executar a decisão que é dada à execução e conter-se nos limites
Relator: JORGE TEIXEIRA
decisão, assim como a fundamentação da convicção do julgador, devem ser feitas com clareza, objectividade e discriminadamente, de modo a que as partes, destinatárias imediatas da decisão, saibam ... pode proferir decisão que ultrapasse os limites do pedido formulado, quer no tocante à quantidade quer no que respeita ao seu próprio objecto. VI- A circunstância de um determinado
Relator: VERA SOTTOMAYOR
admissão ou não de um meio de prova para o processo, podem ser objecto de apelação autónoma, a coberto da previsão ... não se incluem o despacho que fixa o objecto da prova ou o despacho que julga um incidente de prova. II – Limitando-se o despacho recorrido a apreciar e decidir
Relator: JORGE TEIXEIRA
pode proferir decisão que ultrapasse os limites do pedido formulado, quer no tocante à quantidade quer no que respeita ao seu próprio objecto. II- Suprimir estes princípios equivaleria a reformar
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
limites do caso julgado são definidos pelos elementos identificadores da relação ou situação jurídica substancial definida pela Sentença [versando os sujeitos, o objecto e a fonte ou título constitutivo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
possibilidade de recurso, limitando-o às decisões que aplicam, alteram ou fazem cessar medidas de promoção e protecção, de modo a que não se frustre o objectivo de uma decisão
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
ultrapassando os limites do pedido que foi formulado, sob pena da decisão ficar afectada de nulidade. II - A nulidade da decisão quando o Tribunal condene em objecto diverso do pedido
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
assim, a falta da mesma determina a absolvição do pedido. VI. Identificar o objecto do litigio significa definir, jurídica e sinteticamente, os thema decidendum, ou seja, as pretensões deduzidas ... objecto de prova, tendo em consideração dois referenciais: i) os factos essenciais que integram a causa de pedir ou as excepções, e que se constituem como um limite à referida
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
fiscalização da constitucionalidade acha-se limitada aos actos de “carácter normativo", com exclusão dos actos de outra natureza, nomeadamente os actos judiciais em si mesmos considerados, do que decorre ... recursos de constitucionalidade só podem ter objecto "normas" e não decisões dos tribunais. 2. No Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 515/2020 de 18 de novembro, que declarou com força
Relator: Ana Patrocínio
Tribunal Central Administrativo não deve limitar-se a corrigir erros manifestos ou grosseiros da instância a quo no que tange à decisão da matéria de facto. Na busca ... solução mais acertada e justa para o objecto da causa, deve valorar de novo a prova, sem estar vinculado às razões e às valorações do juiz da 1ª instância, embora
Relator: Ana Patrocínio
Tribunal Central Administrativo não deve limitar-se a corrigir erros manifestos ou grosseiros da instância a quo no que tange à decisão da matéria de facto. Na busca ... solução mais acertada e justa para o objecto da causa, deve valorar de novo a prova, sem estar vinculado às razões e às valorações do juiz da 1ª instância, embora
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
passagem do relatório pericial, mas sim aquela questão factual que, sendo pertinente para o objecto do processo, resulta demonstrada depois de o juiz analisar criticamente essas provas ... realidade. 4 – O juízo valorativo sobre quais os direitos concretos cujo exercício deve ser limitado ao beneficiário é matéria que exorbita do âmbito técnico-científico de uma perícia médica
Relator: Ana Patrocínio
valor de tais ofertas fosse determinado não em função de um valor objectivo mas sim tendo em atenção, relativamente a cada tipo de actividade comercial, a prática corrente em matéria ... material e organicamente inconstitucional a criação, por Circular da DGCI, de um limite máximo, calculado em função do volume de negócios do ano anterior, para «ofertas de pequeno valor» (arts.103
Relator: FRANCISCO XAVIER
decisão proferida em acção anterior, que se insere, quanto ao seu objecto, no objecto da segunda, visando obstar a que a relação ou situação jurídica material definida por uma sentença ... artigo 581º do CPC, está a mesma dependente de condições objectivas e de uma condição subjectiva. IV - Como condição objectiva negativa, a autoridade de caso julgado opera em simetria