538/22.9JALRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
base a consideração de que as mesmas permitiam lesão desproporcionada da reserva da intimidade e da vida privada dos cidadãos, veda o acesso aos dados não permitidos com recurso
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Relator: PAULO GUERRA
base a consideração de que as mesmas permitiam lesão desproporcionada da reserva da intimidade e da vida privada dos cidadãos, veda o acesso aos dados não permitidos com recurso
Relator: ARTUR VARGUES
direito à imagem e à reserva da intimidade da vida privada e familiar não prevalecerá perante as necessidades da justiça penal na procura da verdade, “quando, à luz do princípio ... concretização compete ao Estado, a compressão do direito à imagem e à reserva da intimidade da vida privada e familiar de terceiros, mostra-se, in casu, não obliteradora dos princípios
Relator: ROSÁLIA CUNHA
litígio e a busca da verdade material, com o interesse de reserva da intimidade da vida privada no sentido de não divulgação de informações bancárias, este último tem de ceder
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
constitui uma nulidade, não tendo posto em causa o contraditório. II - Tendo o TAF intimado o Município com base nos fundamentos discutidos pelas partes, entendendo apenas que desses fundamentos ... requerendo ao tribunal administrativo de círculo da área da sede da autarquia que intime esta a emitir o alvará de licença ou autorização de utilização”, o que é facto
Relator: ANA BACELAR
não está à vista, perfeitamente calculado, que exige esforço e revela busca de intimidade. III. Mas não tem o relevo exigido pelo n.º 1 do artigo
Relator: RENATO BARROSO
processual penal acolhe um sistema um sistema de persuasão racional e não de íntimo convencimento, instituindo o legislador os mecanismos de explicitação e de exame crítico das provas que possibilita
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
onde fazia trabalho de vigilante e naquele espaço desenvolvia atos atinentes à sua vida íntima e privada, como cozinhar e ali tratar da sua higiene pessoal, não tem o mais ... roupas e outros objetos pessoais, ali recebesse correspondência, ali desenvolvesse a sua vida mais íntima, enfim, ali desenrolasse todo um leque de ações típicas de um “estar em casa”, mostra
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
solicitado, expurgando a informação insuscetível de ser prestada, Efetivamente, impende sobre a Entidade Intimada permitir a consulta do processo, e nos termos do n.º8 do artigo ... truncados nas partes relativas à matéria abrangia pelo segredo; incumbindo ainda sobre a Entidade Intimada o dever de apresentar, caso a caso, as razões para a necessidade de ocultação desses
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
realização do exame médico inerente à perícia médico-legal tem implicações ao nível da intimidade e do sigilo médico, nessa medida na perícia médico-legal a realizar ... psíquicas com aspectos sensíveis e relevantes ao nível da vida pessoal e da intimidade da vida privada da examinada. 6. A limitação da presença do assessor técnico
Relator: DORA LUCAS NETO
autos cautelares e da sua suficiência para a decisão imediata da causa principal, esteja intimamente ligada com aqueloutro requisito de natureza substantiva que se prende com a simplicidade da questão
Relator: GOMES DE SOUSA
recusa a realizar o teste de pesquisa de álcool no sangue está intimamente conexionada com o facto ilícito que se cometeu, constituindo uma sanção adicional e coadjuvante da pena principal
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
prova isento e imparcial. 3. No entanto, tratando-se de acontecimentos do foro íntimo da parte, as suas declarações serão apreciadas pelo tribunal de acordo com o princípio da livre
Relator: CARLOS MOREIRA
levando vidas separadas e independentes; iii) não compartilham casa, refeições, nem mantêm qualquer contacto íntimo, não dormindo na mesma cama; iv) o autor não quer reatar a vida em comum
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
como deferimento tácito, mas antes como faculdade de acionar o meio judicial próprio para intimar a Administração a praticar o ato legalmente devido. II – efetivamente, consta do preâmbulo do RJUE
Relator: JOSÉ CRAVO
enviadas livremente, não se encontram protegidas pelos direitos constitucionais de reserva da intimidade da vida privada e da confidencialidade da mensagem pessoal. Tal como acontece no que concerne às mensagens
Relator: CARLOS CAMPOS LOBO
deveria pronunciar sobre as provas «não escutando senão os ditames da (…) consciência e íntima convicção»; II – Tal máxima visando combater a possibilidade de existência de decisões injustas por força
Relator: ELISABETE VALENTE
circunstância de o senhorio não ter realizado as obras a que foi intimado pela câmara municipal e de não ter realizado obras de conservação no passado, só por si, não
Relator: LINA COSTA
17º, respectivamente, do CPA e na LADA, e, atendendo ao caso concreto, se deve intimar no pedido ou julgar a acção improcedente (caso não se verifique qualquer questão prévia
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
será tolerável a compressão dos direitos à imagem, à palavra e à reserva da intimidade da vida privada e familiar, tutelados pelo artigo 26, n.º 1 da Constituição
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
comportamento danoso ter tido lugar na actuação ou execução do contrato, isto é, em intima conexão, relação, ligação com ela e não por ocasião dela, quando a ofensa ocorre