01262/22.8BEBRG
Relator: Margarida Reis
alínea d) do art. 2.º, da LGT -, não padece dos vícios de inconstitucionalidade normativa por violação dos princípios da legalidade tributária, da reserva de lei da AR em matéria
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Relator: Margarida Reis
alínea d) do art. 2.º, da LGT -, não padece dos vícios de inconstitucionalidade normativa por violação dos princípios da legalidade tributária, da reserva de lei da AR em matéria
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
fiscalização da constitucionalidade acha-se limitada aos actos de “carácter normativo", com exclusão dos actos de outra natureza, nomeadamente os actos judiciais em si mesmos considerados, do que decorre ... sido notificado.», está em causa, não a inconstitucionalidade da norma em si, mas a apreciação da conformidade constitucional da interpretação normativa do artigo 24.º, n.º 5, alínea
Relator: Antero Pires Salvador
conhecimento oficioso. 3 . Tendo o tribunal conhecido e decidido pela inconstitucionalidade formal do Despacho Normativo n.º 7-B/2015, de 7 de Maio, por violação da preeminência
Relator: Carlos de Castro Fernandes
formulação do pedido de apoio na modalidade de nomeação de patrono. A condição normativa prevista na norma citada consubstancia-se na necessidade da junção aos autos do documento comprovativo ... 34/2004, para que se opere o efeito interruptivo nela previsto, não é inconstitucional.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O recurso sobre matéria de facto apresenta duas formas de apelo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Existe a obrigação de entrega imediata ao fiduciário de qualquer quantia
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nas comunicações com os tribunais, nomeadamente para envio de peças processuais
Relator: PAULO GUERRA
I - «Metadados» são dados referentes ao tráfego das comunicações electrónicas e de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O princípio do juiz natural ou legal, segundo o qual “nenhuma
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - De harmonia com o disposto no artigo 156º, n.ºs 1
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I - As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
Relator: PAULO GUERRA
1º - No artigo 20º, n.º 2 do CP, o legislador ofereceu
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de violação de regras de segurança (152.º-B
Relator: FÁTIMA FURTADO
I – A notificação do arguido para a morada constante do Termo de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Se ao acidente de trabalho é aplicável o regime estabelecido na
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O tribunal a quo não apurou qual o valor da energia
Relator: JOÃO AMARO
I O ponto crucial dos crimes de perigo reside no facto de