00174/12.8BEVIS
Relator: Rosário Pais
licenciamento. V - Essa taxa não padece de inconstitucionalidade por violação do princípio da legalidade tributária no sentido de reserva de lei formal, ínsito nos artigos ... definem a competência subjetiva e objetiva para a sua emissão.», daí que é formalmente inconstitucional o Regulamento aqui em causa, por omitir expressa referência ao Decreto-Lei nº 267/2002.* * Sumário