Parecer n.º 12/2022
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
jurista habilitado a exercer a advocacia, sem incompatibilidade com o Estatuto da Ordem dos Advogados e incumbido, pelo conteúdo funcional, de o fazer (artigo
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1- No âmbito do direito administrativo, contrariamente ao que acontece no direito
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I – A legitimidade processual do assistente não lhe permite solicitar em recurso
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Tendo a Autora contratado com a Ré o fornecimento de uma
I SÉRIE Sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Número 213 ÍNDICE
IVA – locação financeira – pro rata - afetação real – art. 23º do CIVA e