486/2022-T
Incompatibilidade do n.º 3 do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; Juros indemnizatórios
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Incompatibilidade do n.º 3 do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; Juros indemnizatórios
Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; Juros indemnizatórios
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Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; Juros indemnizatórios
Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; Juros indemnizatórios
Relator: RUI PEREIRA
entre Novembro de 2015 e Outubro de 2015, se encontra abrangido pelo regime de incompatibilidades previsto nos artigos 78º e 79º do Estatuto da Aposentação, impedindo-os de acumularem
Imposto sobre veículos- incompatibilidade do art.11º do CISV, na redação do art. 217.º da Lei n.º 42/2016, de 17/12, com o art. 110º do TFUE – erro imputável
Admissão de veículos usados – Incidência sobre a componente ambiental – Incompatibilidade com o direito da União Europeia
Imposto sobre Veículos – incompatibilidade do art.º 11º do CISV, na redação do art. 217º da Lei n.º 42/2016, de 17/12, com o art. 110º do TFUE
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- O artigo 147.º do CPTA não afasta a aplicação do
Relator: MÁRIO COELHO
1. O despacho que convida a parte a praticar determinado acto no
Relator: CARLOS MOREIRA
prova ou não prova de um facto, acarrete, por imperativo lógico-formal ou incompatibilidade material, a impossibilidade de se poderem dar como provados ou não provados certos factos. II - Destarte
Relator: CARLOS MOREIRA
tribunal de recurso apenas reaprecia questões decididas e atempadamente colocadas. II - A incompatibilidade substancial de pedidos, geradora da ineptidão da pi – artº 186º nº1 al. c) do CPC – apenas emerge
Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
reivindicação das ações da herança teria de ser efetuada por todos os herdeiros, a incompatibilidade ou conflitos de interesses entre um dos herdeiros e os interesses da própria herança caberia
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
serviços não disporem, nos seus quadros, de jurista habilitado a exercer a advocacia, sem incompatibilidade com o Estatuto da Ordem dos Advogados e incumbido, pelo conteúdo funcional, de o fazer
Relator: PAULO GUERRA
exigências de prevenção geral não se oponham. Contudo, se estivemos perante uma situação de incompatibilidade, deve vigorar a prevenção especial positiva em detrimento da prevenção geral, visto que esta
Relator: João Conde Correia dos Santos
instrumentos; 3.ª Esta apreciação jurídica orienta-se pelo critério da compatibilidade ou da incompatibilidade dos textos internacionais com as normas e princípios da ordem jurídica portuguesa, nomeadamente os princípios
Relator: DORA LUCAS NETO
limita substancialmente a margem de liberdade do intérprete para fundar essa incompatibilidade em considerações de ordem global, ou sistémica, dado que, sendo distintas as finalidades prosseguidas pelos dois regimes, dificilmente
Relator: ANTERO VEIGA
princípio um acordo de trabalho cooperativo ou acordo de trabalho associado. Não existe uma incompatibilidade absoluta entre a qualidade de cooperante e de trabalhador vinculado por contrato de trabalho. Existindo