254/20.6T9MMV.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
como critério ou juízo sobre a consciência alheia, ou sobre factos do foro psicológico do arguido sobre a factualidade objectiva. 5. Não pode a incapacidade ou vulnerabilidade da vítima ... prática, efectiva e material dos factos, avaliada de acordo com as regras do senso comum, no pressuposto, inquestionado, de que o agente actuou sempre em total liberdade de movimentos