97235/21.1YIPRT.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
havido incumprimento do ónus de impugnação e considerar admitidos por acordo os factos integrantes de excepção se tal cominação não foi, como é imprescindível que seja, expressamente comunicada à parte ... mesma extrair. O artº 587º, nº 1, segunda parte, só se refere aos novos factos tal como alegados no artº 584º, nº 2, in fine. 5. Por isso, enferma