1142/12.5TTLRA.1.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
sinistrado fique impossibilitado de executar, com caráter permanente, as tarefas que constituem o núcleo essencial da sua atividade profissional, como no caso de um serrador de mármore que, por força
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Relator: AZEVEDO MENDES
sinistrado fique impossibilitado de executar, com caráter permanente, as tarefas que constituem o núcleo essencial da sua atividade profissional, como no caso de um serrador de mármore que, por força
Relator: PAULO GUERRA
artigo 71º do Código Penal], é essencial para as próprias opções, em sede de penas, tomadas pelo tribunal. II - Esse relatório não é obrigatório mas é peça essencial para
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I– Um ato estará suficientemente fundamentado sempre que um destinatário normal, colocado
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
decisão a proferir se não puder concluir-se ter sido preterida qualquer formalidade essencial imposta por esta última modalidade de inspeção
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
fixado em contrato-promessa para a celebração do contrato prometido pode ser: - um termo essencial absoluto – as partes visam o estabelecimento de um limite improrrogável, cujo decurso sem a realização ... prestação levará à “resolução imediata” do negócio; - um termo essencial relativo – o decurso do prazo não retira interesse à prestação que tardiamente venha a ser efectuada, mas gera o direito
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
seja anulável mostra-se necessário que o declaratário conhecesse ou não devesse ignorar a essencialidade para o declarante do elemento sobre que recaiu o erro determinante da vontade ... Civil só é causa de anulação se as partes tiverem aceite e reconhecido a essencialidade do motivo. Trata-se de um erro que inquina a formação da vontade negocial
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
130º e 607º n.º 4. VI. Saber se um facto é ou não essencial para a boa decisão da causa ou é relevante ou irrelevante para a boa decisão ... coabitarem. IX. O estabelecimento e manutenção de laços afectivos com ambos os progenitores é essencial ao desenvolvimento saudável do filho (exceptuados os casos em que tal relação seja prejudicial para
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
anulável produz efeitos jurídicos …” enquanto não for anulado. Esse é de resto o traço essencial distintivo das figuras jurídicas, da nulidade e da anulabilidade dos actos administrativos. Só os actos ... estaríamos a subverter o regime da anulabilidade dos actos e em particular o traço essencial que o distingue do regime da nulidade. 7. A que acresce o facto
Relator: PAULO SERAFIM
álcool no sangue desmesurada (era mediana), e que a sua condução se limitou ao essencial, ao imprescindível para se colocar em segurança, como é corroborado pelo facto de, logo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
sendo a peritagem obrigatória e traduzindo-se a avaliação do bem expropriado num problema essencialmente técnico, o tribunal deve aderir, em princípio, aos pareceres dos peritos, dando preferência ao valor
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
direito no montante que este entende ser devido não redunda em violação do conteúdo essencial de direito fundamental
Relator: Luís Migueis Garcia
conteúdo essencial de um direito fundamental” previsto no art.º 161º, n.º 2, d), do vigente CPA reporta-se ao núcleo duro de um direito, liberdade e garantia
Caducidade do direito de ação. Nulidade do ato tributário. Conteúdo essencial de direito fundamental. Artigo 93.º, n.º 5, do CIEC
Caducidade do direito à liquidação – preterição de formalidade essencial – Residência fiscal no território português
Relator: LINA COSTA
pena de exclusão da proposta apresentada, consubstancia uma inobservância de uma formalidade não essencial, e, por isso, suprível, mediante convite do júri do concurso dirigido à Recorrida para que aclare
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
reduz de 457,05 euros para 381,00 euros, violam o conteúdo essencial do direito fundamental à segurança social, e, como tal, nulos, por força do disposto nos 17º
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
relatório final de inspecção ao sujeito passivo) poderá considerar-se preterição de formalidade não essencial se se demonstrar (apreciação dependente das circunstâncias concretas de cada caso, numa ponderação que está
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
IPATH deve ser encontrada com referência ao conjunto de tarefas que constituem o núcleo essencial da atividade profissional, e não com base na ponderação de um conjunto residual de tarefas
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
notificação com uma devolução. III - Tal preterição terá de ser qualificada como formalidade essencial, na medida em que o indeferimento da reclamação graciosa apoiou-se na falta de colaboração
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
termos do art. 251º CC, é necessário, além do mais, que o erro seja essencial, o que significa que é necessário que o elemento sobre que recaiu o erro seja