8 resultados nos descritores e sumários · 632 no texto integral

  1. TRG

    1693/21.0T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    artº 639º, do CPC, dada a sua manifesta extensão, repetição, prolixidade e complexidade (resultado de, em vez de uma síntese devidamente elaborada se apresentar, ainda que sob tal título ... artº 530º, CPC (agravamento da taxa de justiça no recurso por as alegações serem “especialmente complexas”. III. Numa sociedade comercial por quotas constituída originariamente por dois cônjuges, cada um tendo

  2. TRE

    318/20.6GBASL.E1

    Relator: NUNO GARCIA

    Carvalho (in “Comentário Conimbricense do Código Penal - Parte Especial”, Coimbra Editora, Tomo I, pág. 332), trata-se de “bem jurídico complexo, que abrange a saúde física, psíquica e mental ... acto único não exclui o crime de violência doméstica, mas terá que ser especialmente ponderado para que só por si o preencha), etc., etc.. É do que em cada

  3. TRG

    1242/20.8T8VCT.G1

    Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES

    Civil e sem qualquer concretização de efeitos pretendidos), numa situação juridicamente complexa (de multiplicidade de legatários, de legados, de bens integrados em cada legado) e dependente de determinação ulterior ... invocados de forma aproximada e com pedidos de avaliação): é adequada a forma especial de inventário para relacionamento de bens e liquidação da herança já instaurado (e atualmente sujeito

  4. TRG

    119/20.1T8FAF.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    Relator - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. A relação obrigacional é complexa, envolvendo deveres principais e secundários de prestação, deveres laterais - em que se incluem os deveres ... contrato de locação é susceptível de gerar uma “relação particular”, uma “ligação especial e individualizada, singular”, contactos sociais específicos, entre os contraentes, possibilitando o acesso de cada um deles

  5. TRE

    154/22.5T8TMR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    mesmo Diploma Legal, pelo que só é convocada a audiência prévia quando a complexidade da causa o justifique, sendo a sua convocação a exceção e não a regra ... isso obriga não só as necessidades de celeridade inerentes a esta ação especial, como também as garantias de defesa do trabalhador, pois, caso contrário, a sua resposta ao articulado motivador