144/21.5 BCLSB
Relator: ANA PAULA MARTINS
base em factos que não constavam no relatório do árbitro, mas apenas em esclarecimentos complementares prestados pelo mesmo, sem que esses factos lhe tenham sido comunicados em momento prévio
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Relator: ANA PAULA MARTINS
base em factos que não constavam no relatório do árbitro, mas apenas em esclarecimentos complementares prestados pelo mesmo, sem que esses factos lhe tenham sido comunicados em momento prévio
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A nossa lei apenas prevê, nos termos do disposto nos artigos 467
Relator: Helena Ribeiro
exceções ( art.º 5.º, n.º1 do CPC) ou mesmo de factos complementares ou concretizadores fora das condições de admissibilidade previstas ... médico/clínica o qual impediu a mãe de optar por uma decisão esclarecida sobre a eventual interrupção da gravidez e a existência de danos derivados causalmente dessa omissão
Relator: PAULO GUERRA
I - «Metadados» são dados referentes ao tráfego das comunicações electrónicas e de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O princípio do juiz natural ou legal, segundo o qual “nenhuma
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Salvo para os efeitos previstos no artº 17º, nº 3 (aperfeiçoamento
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na prova pericial, o juízo dos peritos pode ser afastado pelo
Relator: FERNANDO PINA
I. O bem jurídico tutelado pela incriminação do lenocínio é a dignidade
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Só após a produção da prova em audiência de julgamento deve
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: MANUEL BARGADO
I - A apensação de ações não as unifica numa única ação, mantendo
Relator: PAULO GUERRA
1º - No artigo 20º, n.º 2 do CP, o legislador ofereceu
Relator: MANUEL BARGADO
I - Não tendo a recorrente feito qualquer referência, nem sequer de forma
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I) - A prova pericial tem por fim, em termos gerais, a perceção
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – É de qualificar como empreitada de consumo a obra de remodelação
Relator: PAULO GUERRA
Sumário (elaborado pelo Relator): I. Em processo penal não existe um verdadeiro
Relator: ANA BACELAR
I - A lei penal não fornece uma densificação do conceito de ato
Relator: PAULO GUERRA
I - Em qualquer processo judicial, os julgadores dificilmente conseguem tomar uma decisão
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Há desistência da tentativa, nos termos previstos na 2.ª parte do
Relator: EDGAR VALENTE
I - O recorrente defende que não foi devidamente valorado o seu “arrependimento