1491/10.7BELRA
Relator: ALDA NUNES
I - O licenciamento de obras de construção de um edifício habitacional num
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Relator: ALDA NUNES
I - O licenciamento de obras de construção de um edifício habitacional num
Relator: VITAL LOPES
NCPC, cabendo o putativo desacerto da decisão no campo do erro de julgamento. Erro de julgamento que escapa aos poderes de pronúncia do TCA. III - A nulidade do acórdão ... decisão dessa questão tiver ficado prejudicada pela solução dada a outra. IV - Questões, para efeito do disposto no n.º 2 do art. 608.º do CPC, não são
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Salvo para os efeitos previstos no artº 17º, nº 3 (aperfeiçoamento
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Quando a pena aplicável seja a de multa, o DL 401/82
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Na prova da simulação e da impugnação pauliana, uma vez que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Uma deliberação é anulável quando ofende a lei em razão do
Relator: CRISTINA NEVES
I - A Lei Tributária concede o direito a solicitar o reembolso do
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Em sede de processo de anulação de sentença arbitral não pode
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 8/2022, publicado no Diário
IRS — art. 19.º, 2, LGT, e 43.º, 1 CPPT — residência
Relator: JORGE SANTOS
- No que respeita à eficácia do caso julgado material, desde há muito
IRS - art. 10.º, 1, CIRS - Tributação de mais valias - Expropriação por
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Deve ser qualificado como empreitada de consumo o contrato celebrado por
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Peticionando ao tribunal que declare que as obras executadas pelo réu
Portaria n.º 268/2022 de 3 de novembro Sumário: Segunda alteração do
Relator: LÍGIA VENADE
Não tendo sido suscitada nos autos em resposta à exceção de prescrição
Relator: RAQUEL REGO
I - Não observa a exigência do artº 640º do CPC, com vista
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
As imposições que impendem sobre o alienante na ação de preferência, a
Relator: PEDRO LIMA
I – Como modelo padrão, em conformidade com os preceitos dos arts. 186