00306/11.3BEMDL
Relator: Tiago Miranda
acção deixe de ter um valor judicialmente atribuído – tanto para efeitos tributários (taxa de justiça) como para efeitos processuais (recorribilidade das decisões judiciais) – no caso de o valor não
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Relator: Tiago Miranda
acção deixe de ter um valor judicialmente atribuído – tanto para efeitos tributários (taxa de justiça) como para efeitos processuais (recorribilidade das decisões judiciais) – no caso de o valor não
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – O arquivamento do inquérito produz efeitos extraprocessuais – contrariamente ao que sucede
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Encontrando-se verificados todos os requisitos dos quais depende a atribuição de efeito direto vertical às Diretivas e considerando o primado do Direito da União, somos a concluir ... autos, impondo-se e prevalecendo sobre o direito interno. II - Todos os atos processuais levados a efeito nas fases preliminares do processo penal com intuito eminentemente informativo e concretizador
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Encontrando-se operativo o efeito direto vertical das Diretivas convocadas, não tem qualquer aplicação à situação dos autos o princípio da interpretação conforme, também designado efeito indireto – traduzindo ... Direito da União, nenhum direito nacional haverá a interpretar. IV - Todos os atos processuais levados a efeito nas fases preliminares do processo penal com intuito eminentemente informativo e concretizador
Relator: MANUEL BARGADO
processuais de cada uma delas, havendo que atender ao valor processual de cada ação individualmente considerada. II - Porque a partir da apensação, atenta a unificação das causas para efeitos ... relação entre os objetos processuais de dois processos de tal ordem que a desconsideração do teor da primeira decisão redundaria na prolação de efeitos que seriam lógica ou juridicamente incompatíveis
Relator: JOSÉ CRAVO
Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II – Aquelas só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas diversas hipóteses taxativamente contempladas no nº 1 do art. 615º ... 666º e 671º/3 do mesmo diploma. III – Já quanto às nulidades processuais propriamente ditas e respectivos regimes, efeitos e prazos de arguição, encontram-se as mesmas elencadas e reguladas
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
qualificação jurídica não é uma operação processual inócua, pois pode gerar efeitos muito relevantes em várias matérias processuais tão sensíveis como a competência do tribunal, a existência de condições
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
pressuposto processual relativo às partes, visa assegurar que as partes processuais são os sujeitos a que se destinam os efeitos materiais da sentença, sendo consideradas como tal os sujeitos
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
evitar que os sujeitos processuais vejam os seus direitos de intervenção processual restringidos em virtude de erro cometido pela secretaria judicial, não tem como efeito a atribuição àqueles de direitos
Relator: FRANCISCO XAVIER
excepção de caso julgado tem em vista o efeito negativo de obstar à repetição de causas, implicando a tríplice identidade a que se refere o artigo 581º ... prejudicialidade ou uma relação de concurso material entre objectos processuais ou, pelo prisma da decisão, uma relação entre os efeitos do caso julgado prévio e os efeitos da causa posterior
Relator: ALCIDES RODRIGUES
efeitos a partir de 22.01.2021 (art. 4º) e que alterou a Lei n.º 1-A/2020, de 19.03 -, não estão abrangidos pelo regime de suspensão de prazos processuais fixado
Relator: PAULO SERAFIM
condenação pelo cometimento de crime de injúria desde que se verifiquem determinados pressupostos processuais e, obviamente, sobejem provados da factualidade imputada os factos que permitem, entre o mais, o preenchimento ... Tendo a acusação sido introduzida em juízo por quem dispunha de legitimidade para o efeito, ou seja, o Ministério Público, atenta a natureza pública do crime de violência doméstica
Relator: MOREIRA DAS NEVES
medidas de coação são exclusivamente processuais (garantir o bom andamento do processo, impedir a continuação da atividade criminosa e assegurar o efeito útil da decisão final). E não se confundem
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
créditos, nem os demais intervenientes processuais que foram devida e atempadamente notificados, apresentado qualquer reclamação àquela nota de liquidação, no prazo concedido para o efeito, precludiu o direito do recorrente
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Custas Processuais. 2 - O custo do parecer de um professor universitário que foi junto aos autos pela parte vencedora não pode ser considerado encargo para efeitos de custas de parte
Relator: Ana Patrocínio
imposição do pagamento de uma taxa de justiça por cada um dos sujeitos processuais que compõem a parte activa/passiva da relação processual. V - É o litisconsorte que figurar como parte ... passível de “reclamação judicial”, obsta a que a instauração da reclamação seja considerada para efeitos de liquidação e pagamento da taxa de justiça inicial como equiparada à introdução em juízo
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
alínea a) do artigo 120º do CPPenal, está a mesma sanada. Com efeito, (a)s nulidades do artigo 120º, nº 2 alíneas a) a d) (e outras previstas no mesmo ... regime) ficam sanadas se não forem arguidas nos termos e nas condições processuais referidas no nº 3 do artigo 120º. XI - O flagrante delito, cuja noção legal se mostra denunciada
Relator: MARIA CARDOSO
alínea b) do CPTA, o recurso interposto de decisões respeitantes a processos cautelares tem efeito meramente devolutivo, não lhe sendo aplicável o disposto ... mesmo artigo, que se aplicam apenas aos casos em que esteja em causa o “efeito regra”, previsto no n.º 1, do artigo 143.º do CPTA. II - O Juiz
Relator: PAULO GUERRA
resto, expressamente ressalva, no artigo 11.º, n.º 2, que as suas disposições processuais não prejudicam o regime do outro corpo de normas referido. X – Já o artigo ... comunicações electrónicas e os seus clientes, não sendo lícito recorrer a ela para efeitos de investigação criminal. XII – Mesmo a considerar-se aplicável este diploma, à luz do artigo
Relator: PAULO SERAFIM
desnecessidade da realização de audiência de julgamento e não haja oposição dos sujeitos processuais (tratam-se de requisitos cumulativos). Em regra, haverá desnecessidade da audiência quando, face ao objeto ... opor expressamente a tal quando notificado pelo tribunal nos termos e para efeitos do disposto no art. 64º, nº2, do RGCO, porquanto, ele não sabe, nem tem de saber, como