39/19.2JELSB-A.C1
Relator: PEDRO LIMA
sentença que deve ser decidido o destino dos bens ainda apreendidos no âmbito de um processo penal. II – Todavia, não tendo o processo atingido aquela fase, relevante, para o referido
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Relator: PEDRO LIMA
sentença que deve ser decidido o destino dos bens ainda apreendidos no âmbito de um processo penal. II – Todavia, não tendo o processo atingido aquela fase, relevante, para o referido
Relator: JORGE FRANÇA
perdimento a favor do Estado de objectos (de detenção ilícita) ou de quantias monetárias apreendidas no âmbito de um processo, por mero despacho de correcção da sentença, quando da factualidade ... processual consta a respectiva proveniência típica e nada é decidido acerca do destino a dar a tais bens e valores
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