28/11.5GBORQ.E1
Relator: SÉNIO ALVES
1 - Transitada a sentença e nela se não decidindo o perdimento a
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Relator: SÉNIO ALVES
1 - Transitada a sentença e nela se não decidindo o perdimento a
Relator: VASQUES OSÓRIO
Após o trânsito do acórdão que não conheceu nem decretou o perdimento
Relator: FERNANDO PINA
I - No decurso do inquérito, desde que não exista urgência na declaração
Relator: SÉNIO ALVES
1. O artº 14º do Dec. nº 12487, de 14/10/26, consagra uma
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – A falta de indicação do destino a dar a coisas relacionadas
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
condenatório, no âmbito do qual o tribunal omitiu pronúncia sobre o destino dos objetos que se encontravam apreendidos, de detenção lícita por particulares, deve ser dado cumprimento ao disposto ... não sendo lícito determinar, por despacho posterior, o perdimento desses bens a favor do Estado
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
O art. 78.º da Lei n.º 5/2006 não é uma
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Em caso de arquivamento do inquérito, compete ao juiz de instrução
Relator: FILOMENA SOARES
I - O perdimento de plantas, substâncias e preparações incluídas nas Tabelas I
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Arquivado o inquérito é da competência exclusiva do Juiz de instrução
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Apreendido um motociclo na fase de inquérito e decidido o arquivamento
Relator: MANUEL NABAIS
I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar
Relator: EDGAR VALENTE
impugnado, de molde a que se possa dar como provado que o haxixe apreendido era destinado ao arguido N, o que este sabia, tendo desenvolvido actos idóneos para tal, através ... droga, o que tem relevância criminal, dada a forma como a tutela antecipada dos bens jurídicos se verifica no crime de tráfico de droga; C) Impugnação da matéria de direito
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Transitada em julgado a sentença, e sendo a mesma omissa quanto ao destino dos bens apreendidos, deve ser dado cumprimento ao art. 186.º, n.º 2, do CPP, desde
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
medida de apreensão. II. Decorrendo dos autos que: - No decurso do inquérito, foram apreendidas à denunciada 488 paletes; - A final, o Ministério Público arquivou o inquérito, nos termos do disposto ... mesmos à denunciante; - Em momento posterior, no âmbito de “incidente sobre o destino de bens apreendidos”, o Juiz de Instrução, nos termos do disposto nos artigos
Relator: ANA PARAMÉS
esgotado o poder jurisdicional do tribunal, sendo nela que deve ser decidido o destino dos bens apreendidos no processo; II – Após o trânsito em julgado da sentença, não pode
Relator: PEDRO LIMA
sentença que deve ser decidido o destino dos bens ainda apreendidos no âmbito de um processo penal. II – Todavia, não tendo o processo atingido aquela fase, relevante, para o referido
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
apreensão de bens em processo penal tem a dupla função de meio de obtenção de prova e de garantia patrimonial do eventual decretamento de perda de valores a favor ... sentença final (absolutória ou condenatória), quando nela tenha sido entretanto fixado o destino a dar aos bens apreendidos. 2. Pode a apreensão deixar de se justificar sob o ponto
Relator: MANUEL BARGADO
artigos 141º e seguintes do CIRE. II – A reclamação destinada a separar da massa os bens de terceiro indevidamente apreendidos prevista nos referidos normativos corre por apenso ao processo
Relator: MANUEL BARGADO
artigos 141º e seguintes do CIRE. II – A reclamação destinada a separar da massa os bens de terceiro indevidamente apreendidos prevista nos referidos normativos corre por apenso ao processo