31/20.4IDVRL.G1
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I - As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
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Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I - As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
seja, de modo a ficar sem qualquer benefício da prática do crime, assim percebendo que “o crime não compensou”. III - A perda de vantagens deve ser decretada sempre ... pedido de indemnização civil por considerar suficientes os meios legais previstos para a execução fiscal
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
não é legalmente admissível a alteração da qualificação jurídica – no caso, do imputado crime de fraude fiscal qualificada para o crime de fraude fiscal simples –, sem a fixação, na sentença
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
vantagens decorrentes da prática de um crime podem assumir diversas tipologias, como sejam o aumento do ativo, a diminuição de passivo, o uso de coisas ou direitos, a poupança ... condenado pela sétima vez, quando cinco das anteriores condenações o foram por crimes de idêntica natureza (fiscal
Relator: FÁTIMA FURTADO
I - Preenchendo a factualidade provada um facto ilícito típico e dele tendo
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I – A suspensão da execuçao da pena de prisão aplicada pela prática
Relator: Carlos de Castro Fernandes
derrogação de sigilo bancário em inquérito penal por suspeita da prática de crimes de fraude fiscal pelo sujeito passivo, sem promoção do procedimento do artigo 63º-B da LGT, sempre
Relator: Tiago Miranda
derrogação de sigilo bancário em inquérito penal por suspeita da prática de crimes de fraude fiscal pelo sujeito passivo, sem promoção do procedimento do artigo 63º-B da LGT, sempre
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
partir das circunstâncias do caso. II. No âmbito de uma investigação de crimes de fraude fiscal, mostrando-se imprescindível para o apuramento da verdade, o depoimento de profissional vinculado pelo
Relator: JORGE FRANÇA
consumação do crime de abuso de confiança fiscal ocorre no momento em que o agente não entrega a prestação devida, haja ou não declaração tributária. II – Consumado o crime
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
RGIT impõe a conclusão de que, em caso de condenação por crime de abuso de confiança fiscal ou à segurança social que preveja em alternativa pena de prisão ... Fixação de Jurisprudência n.º 8/2012 de 12 de setembro. II - Os crimes tributários previstos apenas com pena de prisão – como o dos presentes autos – encontram-se fora do âmbito
Relator: FÁTIMA BERNARDES
artigo 105.º do RGIT – aplicável ao crime de abuso de confiança fiscal contra a segurança social ex vi do artigo 107.º, n.º 2 do mesmo diploma legal
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de abuso de confiança é considerado como um alargamento
Relator: ALDA NUNES
jurisdição administrativa e fiscal é materialmente incompetente para conhecer de um pedido de indemnização por erro judiciário cometido por atos do inquérito e decisões no processo-crime; II- Para aferir
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
agente, subsistindo, pois, apenas como pena de substituição de multas aplicadas pela prática de crimes de muito pequena gravidade. II - Contrariamente ao regime geral regulado no artigo 72º ... verificados os requisitos no mesmo enunciados, a saber, ter o agente reposto a verdade fiscal – tendo pago a prestação tributária e demais acréscimos legais – e ter o pagamento ocorrido até
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
determinada questão para que seja competente um tribunal criminal ou um tribunal administrativo (ou fiscal). 2 – No artigo 92.º do CPC a “questão prejudicial” surge como incidente ... essa conduta poder ter, também, consequências do foro penal para os arguidos no processo crime e réus na presente ação. (Sumário da Relatora