72/22.7 BEBJA
Relator: DORA LUCAS NETO
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Relator: DORA LUCAS NETO
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
temporal, tendo de ser integrado no mesmo, à luz dos demais atos praticados no processo. Casos há, em que se consegue perceber perfeitamente o raciocínio feito pelo tribunal recorrido ... razões pelas quais o fez. 3. Sendo percetível este iter cognitivo, que a consulta do processo sempre complementa, resultando perfeitamente cognoscível e sindicável a motivação do tribunal e a razão
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
informação insuscetível de ser prestada, Efetivamente, impende sobre a Entidade Intimada permitir a consulta do processo, e nos termos do n.º8 do artigo 6.º da LADA, expurgar ... matéria reservada. Dito de outro modo, a Requerente terá direito a aceder ao processo com os documentos, apenas truncados nas partes relativas à matéria abrangia pelo segredo; incumbindo ainda sobre
Relator: Hélder Vieira
devendo integrar a notificação do atinente acto ao interessado. VII — A possibilidade de consulta do processo administrativo pelo interessado, prevista no nº 2, «in fine», do artigo 122º
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
patrocínio pelo Patrono já nomeado, tem nessa medida interesse directo e legítimo em consultar os respectivos processos administrativos, assim como o de obter certidão dos documentos que aí constem
Relator: João Conde Correia dos Santos
Tendo em consideração tudo exposto, nomeadamente as anteriores informações-Parecer, nas partes
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
julho, não compreende a defesa de arguido em processo penal, sob acusação pública, na linha do que já concluiu este corpo consultivo nos pareceres n.º 40/2014 — principal e complementar ... Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho, a «qualquer forma de processo», para o efeito de isenção de custas, e a ausência deste elemento no artigo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
conhecimento ou autorização do progenitor, solicitaram acompanhamento psicológico para o menor, efetuaram consultas médicas e administraram medicação ao menor (…), tal como viajam com o menor para fora do concelho, incluindo ... dado o disposto no artigo 42.º n.º 1 do Regime Geral do Processo Tutelar Cível, não permite ter a noção exata da medida da gravidade do incumprimento
Relator: Rosário Pais
I – O artigo 37º do Código de Procedimento e de Processo Tributário
Relator: MANUEL BARGADO
Código de Processo Civil, pressupõe uma decisão judicial com fundamentos válidos e concretos de onde resulte evidente, manifesto, que a parte não agiu no processo com a prudência ou diligência ... acesso eletrónico aos autos e poder, em qualquer momento – sem a tal estar obrigada - consultar os atos que lhe estão subjacentes, pois tal não dispensava a notificação pelo tribunal
Relator: PEDRO MAURÍCIO
quatro direcções diferentes, estando nele compreendidos: um direito a obter informações, um direito de consulta dos livros e documentos da sociedade, um direito de inspecção de bens sociais e, numa ... direito de informação do sócio, quer porque a informação não é prestada (ou a consulta e/ou a inspecção não são permitidas), quer porque o fundamento invocado para a recusa não
Relator: RUI PEREIRA
Inserindo-se o acto impugnado, que homologou um parecer do Conselho Consultivo da PGR, no tipo legal previsto no artigo 44º, nº 1, alínea a) do Estatuto do Ministério Público ... matérias que se destinam a esclarecer”. II – O total acolhimento do parecer do Conselho Consultivo da PGR, realizado pelo despacho impugnado, mais não traduz do que a apropriação
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I - Nos termos do disposto no nº. 1 do artigo 662º do
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Depois de ter apreciado as normas contidas no projeto de regulamento