249/21.2T8VVC.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Apenas há lugar para a ponderação da verificação do pressuposto da compatibilidade processual entre o pedido do autor e o pedido reconvencional, nos termos do n.º 3 do artigo
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Apenas há lugar para a ponderação da verificação do pressuposto da compatibilidade processual entre o pedido do autor e o pedido reconvencional, nos termos do n.º 3 do artigo
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
pedido reconvencional depende da verificação de pressupostos materiais previsto no art. 266º nº 2 do C.P.C. e de pressupostos processuais como a competência absoluta do tribunal (art. 93º), a compatibilidade ... material previsto no art. 266º nº 2 a) do C.P.C. verifica-se quando o pedido do réu se funda na mesma (ou em parte da mesma) causa de pedir (entendida
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