1794/16.7T8LSB.1.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
NLAT e 145.º do CPT. desde que se prove a modificação da capacidade de ganho do sinistrado proveniente do agravamento das lesões sofridas. II- Os factos que estão cobertos ... dependia a procedência do incidente de revisão, não havendo assim modificação da capacidade de ganho do sinistrado proveniente do agravamento da lesão que deu lugar à reparação, não