14 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    2601/18.1T8STR.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    possam obter uma cópia. III. A realização de prova pericial é no nosso ordenamento civil apenas aquela que é ordenada/admitida em juízo nesses termos. IV. Se o Tribunal oficiosamente ... demência notória a que se reporta a lei civil refere-se a qualquer anomalia cognitiva que interfere com a capacidade de entender e querer, existente antes do casamento, apresentando

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2022

    Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira

    liberdade de organização e regulamentação interna das associações, constitucionalmente consagrada, o Código Civil estabelece que é ao ato de constituição da associação que cabe especificar a forma do seu funcionamento ... artigo 123.º do Código Civil), o artigo 2.º da Lei n.º 124/99, de 20 de agosto, veio dispor sobre a sua capacidade para o exercício do direito

  3. TCANsó sumário

    00039/18.0BEPRT

    Relator: Antero Pires Salvador

    são acumuláveis com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente ... percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil

  4. TCASsó sumário

    1619/13.5BELSB

    Relator: VITAL LOPES

    entidade patronal que cabe o ónus (cf. artigos 342º, do C. Civil, 100, n° 1 do CPPT e 74º, nº 1 da LGT) de provar que os montantes ... ajuda de custo, não consubstanciando rendimentos que proporcionam ao trabalhador um acréscimo de capacidade contributiva e, como tal, susceptíveis de tributação pois que nos termos

  5. TRG

    330/17.2T8BRG.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    como base e fundamento a perda ou diminuição de capacidades funcionais que, mesmo não importando perda ou redução da capacidade para o exercício profissional da actividade habitual do lesado, impliquem ... perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente - também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente reflectida no nível de rendimento auferido

  6. TRG

    2582/21.4T8VNF-A.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    factos essenciais a extrair de outros factos provados (arts.349º e 351º do C. Civil) encontra-se limitada quando esses factos essenciais foram alegados, foram julgados não provados e não ... Civil. 3. A possibilidade económica de cumprimento de obrigações já vencidas deve aferir-se face à liquidez do património do devedor e à sua capacidade de acesso a crédito líquido

  7. TRG

    408/21.8T8VRL.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    Podemos assentar que o novo regime do maior acompanhado, introduzido no Código Civil por força da Lei nº49/2018, representa a realização infraconstitucional das liberdades e direitos das pessoas portadoras ... vida autónoma e independente, de acordo com o princípio da máxima preservação da capacidade do sujeito. II – Ocorreu, portanto, uma alteração de paradigma: a rigidez do anterior sistema que assentava

  8. TRE

    7891/19.0T8STB.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    própria subsistência; - só em casos excecionais e de manifesta necessidade, ocorrendo, designadamente, diminuição de capacidade laboral por razões de idade, doença ou invalidez, pode ser derrogado este princípio, afirmadas ... alimentos a que alude o artigo 2003.º, n.º 1, do Código Civil. (Sumário da Relatora

  9. TRGsó sumário

    2878/19.5T8VCT.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    vertente patrimonial (em resultado da afectação da sua capacidade geral ou funcional), apesar de não haver perda da capacidade de ganho. II - Situando-se o juízo prudencial e casuístico feito ... essa gravidade, a tutela do direito (art. 496.º, n.º 1, do Cód. Civil). IV - As simples contrariedades ou os meros incómodos apresentam um nível de gravidade objectiva insuficiente

  10. TRE

    3638/19.9T8FAR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    pessoa em geral, assume repercussões na vida individual e gerador de responsabilidade civil, tanto no domínio do dano patrimonial como na dimensão do infortúnio não patrimonial. 3 – Ao avaliar ... rendimento que a vítima não irá auferir por força da limitação da sua capacidade de trabalho que se traduz numa equação de correlacionação entre o rendimento anual perdido, o tempo