725/11.5BELLE
Relator: ISABEL FERNANDES
Padecendo a sentença de deficit instrutório deverão os autos baixar à primeira instância a fim de que, em cumprimento do preceituado nos artigos
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Relator: ISABEL FERNANDES
Padecendo a sentença de deficit instrutório deverão os autos baixar à primeira instância a fim de que, em cumprimento do preceituado nos artigos
Relator: EDGAR VALENTE
devia ter apreciado. Assim, está a sentença proferida ferida de nulidade, devendo os autos baixar à primeira instância, para sanação da mesma
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
quatro anos acrescido de metade. Assim, prescrição dos procedimentos por contraordenação, em causa nos autos, tem sempre lugar quando, desde o seu início, tiver decorrido o prazo de seis anos ... aplicação retroactiva da lei nova mais favorável - haverá que oficiosamente ordenar a baixa dos autos à autoridade administrativa para que esta reveja ou renove tal decisão em conformidade
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
causou ao seu filho alterações do foro emocional (tristeza, ansiedade, alteração do sono, baixa de auto-estima e perturbação da articulação verbal), enurese, perturbações do sono, dores, angústia, humilhação, tristeza
Relator: Ana Patrocínio
Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação
Relator: Ana Patrocínio
CPPT só funciona nas situações em que pelos documentos dos autos se possa concluir com um mínimo de certeza e segurança jurídica que a carta apresentada a registo foi colocada ... responsável subsidiário, independentemente do momento em que ocorrer a citação deste. VI - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências
Relator: Carlos de Castro Fernandes
Demonstrando os autos terem sido omitidas diligências probatórias indispensáveis para o efeito, nomeadamente como a omissão da junção aos autos dos processos de execução fiscal (nos termos ... apresentação de prova documental necessária, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor instrução e nova decisão, em harmonia
Relator: JOÃO AMARO
caso destes autos, no acórdão recorrido considerou-se que o arguido, além de ter agido por “motivo fútil”, atuou manifestando “especial censurabilidade”. Na situação dos autos ficou demonstrado que, perante ... arguido mostram-nos que este se determinou a matar o assistente por motivo fútil, baixo e gratuito, revelando o arguido um profundo desprezo pelo valor da vida humana, e tendo