838/16.7T8PTM-A.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. Apesar da vontade manifestada pelo menor dever ser sopesada na regulação
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. Apesar da vontade manifestada pelo menor dever ser sopesada na regulação
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Os «vínculos afetivos próprios da filiação», a que alude o n
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O autor não logrou provar que a resolução do contrato de trabalho
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo a 1.ª instância decidido, no despacho saneador, julgar improcedente
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
São deveres do formando, nomeadamente: a) Manter o empenho individual ao longo de todo o processo formativo; b) Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação; c) Tratar
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O pedido de exoneração do passivo restante assenta na concessão de
Relator: VÍTOR AMARAL
I - Estando em causa a promoção dos direitos e a proteção das
Portaria n.º 213/2022 de 24 de agosto Sumário: Quarta alteração à
assiduidade 1 — O formando celebra com a entidade formadora um contrato de formação, no qual devem ser claramente definidas as condições de frequência do CET, nomeadamente quanto à assiduidade ... agosto de 2022 Pág. 15 2 — São deveres do formando: a) Manter o empenho individual ao longo
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O critério último e preponderante na tomada de decisões em sede
Relator: FONTE RAMOS
Havendo colisão de direitos dos progenitores (o direito da mãe a inscrever
Relator: ANTERO VEIGA
- O sentido amplo do conceito de “transmissão” operado pelo TJ, não pretendeu
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Com a apensação de processos de natureza diversa, relativamente à mesma
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Resulta do disposto no artigo 1906.º do CC, preceito nuclear
Relator: ANTERO VEIGA
Nas “cooperativas de produção ou de prestação de serviços, como as de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o rendimento indisponível para efeitos de exoneração do passivo restante há de
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Tendo o arguido efetuado o disparo na direção do abdómen do assistente
Portaria n.º 86/2022 de 4 de fevereiro Sumário: Regulamenta os cursos
São deveres do formando: a) Manter o empenho ao longo de todo o processo de aprendizagem; b) Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação; c) Tratar com correção